Plenário já pode votar regulamentação da telessaúde em Curitiba
Utilização da telessaúde resultará em “desafogamento da fila para atendimentos emergenciais”, defende Marcelo Fachinello. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)
Após receber o aval da comissão de Saúde e Bem-Estar Social da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em reunião realizada nesta terça-feira (19), o projeto de lei do vereador Marcelo Fachinello (Pode) que disciplina o funcionamento da telessaúde na capital (005.00051.2023 com 031.00023.2023) já pode ser debatido e votado em plenário. O colegiado também deu seguimento a outras oito proposições que estavam na pauta.
A proposta de Fachinello inclui os serviços de telessaúde no Capítulo IV do Código de Saúde, norma que disciplina os "serviços, substâncias e produtos de interesse à saúde" e que estabelece uma série de critérios e procedimentos, tanto aos profissionais quanto aos pacientes. Conforme o texto, telessaúde compreende "todo atendimento virtual e à distância, em situações em que os profissionais da saúde ou pacientes não estejam no mesmo local, por meio de tecnologias da informação e de comunicação, mediante a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas".
Uma das diretrizes é que o atendimento por telessaúde deverá ser feito via plataforma digital que garanta a integridade, privacidade, segurança e sigilo das informações do paciente, de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao justificar a proposta, o parlamentar destaca que a prática tem por objetivo otimizar e facilitar os atendimentos médicos. Ele recorda que a adoção da telessaúde em situação de urgência, como ocorreu na época da pandemia, facilitou o atendimento de idosos e de pessoas com deficiência e restrições de mobilidade, “que obtiveram pronta resposta médica, mesmo com a redução significativa de visitas a consultórios”.
Marcelo Fachinello esclarece, ainda, que o atendimento virtual não pode ser imposto, sendo que “permanece garantido ao médico e ao paciente a escolha pelo atendimento presencial”, com todas as premissas já existentes. Por fim, o autor ressalta que a utilização da telessaúde resultará em “desafogamento da fila para atendimentos emergenciais e em significativa economia aos cofres públicos”.
O parecer favorável acatado pelo colegiado foi da vereadora Noemia Rocha (MDB). Segundo ela, a medida é positiva, pois vai ampliar o atendimento e acesso da população à saúde, o mais "fundamental dos direitos fundamentais".
Criação da Política Municipal de Segurança do Paciente
Outra matéria que segue para análise do plenário é a que trata da integração dos prontuários médicos das redes de saúde pública e privada, criando parâmetros para o compartilhamento seguro desses dados. A iniciativa é de Jornalista Márcio Barros (PSD). Junto ao projeto tramita uma emenda modificativa (034.00088.2023), para que a expressão “Programa de Segurança do Paciente” seja substituída, em todo o projeto, por “Política Municipal de Segurança do Paciente (PMSP)”.
A proposta estabelece às instituições de saúde que observem os ditames do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído pela portaria 529/2013, do Ministério da Saúde. No projeto, o PNSP é adaptado à realidade de Curitiba, gerando um protocolo com dez diretrizes para as instituições de saúde, cuja base é o consentimento dos pacientes ao compartilhamento dos dados (005.00093.2023).
Dentre as diretrizes, também é previsto: identificar áreas e problemas prioritários da segurança do paciente; garantir o monitoramento dos incidentes, com ou sem danos; ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente; e desenvolver protocolos de atendimento para pacientes que apresentem sinais de violência doméstica, possibilitando a notificação dos casos.
A integração dos prontuários foi uma sugestão de pessoas com distrofia muscular, em uma audiência pública realizada pelo vereador, que relataram a dificuldade de repassar seus dados médicos durante atendimentos de urgência. A integração poder começar 60 dias após a aprovação da lei, que é o prazo dado para as instituições de saúde se adaptarem à regra. O relator foi o vereador João da 5 Irmãos (União).
Demais projetos acatados
Outra proposta de Márcio Barros apta para votação em plenário é a que pretende instituir o Dia Municipal de Conscientização da Hemocromatose Hereditária (005.00191.2023), a ser realizado anualmente no dia 11 de outubro. Segundo o autor, a proposição busca aumentar a conscientização a respeito dessa condição genética “comum”, mas frequentemente subdiagnosticada.
Também estão prontos para receber o crivo do plenário os seguintes projetos de declaração de Utilidade Pública: de Sargento Tânia Guerreiro (União), ao Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul (014.00015.2023); de Pier Petruzziello (PP), à ONG Junta Mais (014.00041.2023); de Ezequias Barros (PMB), à Associação Atos em Ação (014.00038.2023); de Herivelto Oliveira (Cidadania), à Associação Espiritualista Mensageiros de Oxalá - GEMO (014.00049.2023), de Marcelo Fachinello, à Sociedade Morgenau (014.00036.2023); e de Rodrigo Reis (União), à ONG Luz e Vida CIC Norte (014.00051.2023).
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