Plenário já pode votar regulamentação da telessaúde em Curitiba

por Marcio Silva | Revisão: Ricardo Marques — publicado 19/12/2023 18h20, última modificação 20/12/2023 08h46
Proposta estabelece uma série de critérios e procedimentos para o uso dos serviços de saúde de maneira remota. Outros oito projetos foram acatados pela Comissão de Saúde.
Plenário já pode votar regulamentação da telessaúde em Curitiba

Utilização da telessaúde resultará em “desafogamento da fila para atendimentos emergenciais”, defende Marcelo Fachinello. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)

Após receber o aval da comissão de Saúde e Bem-Estar Social da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em reunião realizada nesta terça-feira (19), o projeto de lei do vereador Marcelo Fachinello (Pode) que disciplina o funcionamento da telessaúde na capital (005.00051.2023 com 031.00023.2023) já pode ser debatido e votado em plenário. O colegiado também deu seguimento a outras oito proposições que estavam na pauta.

A proposta de Fachinello inclui os serviços de telessaúde no Capítulo IV do Código de Saúde, norma que disciplina os "serviços, substâncias e produtos de interesse à saúde" e que estabelece uma série de critérios e procedimentos, tanto aos profissionais quanto aos pacientes. Conforme o texto, telessaúde compreende "todo atendimento virtual e à distância, em situações em que os profissionais da saúde ou pacientes não estejam no mesmo local, por meio de tecnologias da informação e de comunicação, mediante a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas".

Uma das diretrizes é que o atendimento por telessaúde deverá ser feito via plataforma digital que garanta a integridade, privacidade, segurança e sigilo das informações do paciente, de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ao justificar a proposta, o parlamentar destaca que a prática tem por objetivo otimizar e facilitar os atendimentos médicos. Ele recorda que a adoção da telessaúde em situação de urgência, como ocorreu na época da pandemia, facilitou o atendimento de idosos e de pessoas com deficiência e restrições de mobilidade, “que obtiveram pronta resposta médica, mesmo com a redução significativa de visitas a consultórios”.

Marcelo Fachinello esclarece, ainda, que o atendimento virtual não pode ser imposto, sendo que “permanece garantido ao médico e ao paciente a escolha pelo atendimento presencial”, com todas as premissas já existentes. Por fim, o autor ressalta que a utilização da telessaúde resultará em “desafogamento da fila para atendimentos emergenciais e em significativa economia aos cofres públicos”.

O parecer favorável acatado pelo colegiado foi da vereadora Noemia Rocha (MDB). Segundo ela, a medida é positiva, pois vai ampliar o atendimento e acesso da população à saúde, o mais "fundamental dos direitos fundamentais".

Criação da Política Municipal de Segurança do Paciente

Outra matéria que segue para análise do plenário é a que trata da integração dos prontuários médicos das redes de saúde pública e privada, criando parâmetros para o compartilhamento seguro desses dados. A iniciativa é de Jornalista Márcio Barros (PSD). Junto ao projeto tramita uma emenda modificativa (034.00088.2023), para que a expressão “Programa de Segurança do Paciente” seja substituída, em todo o projeto, por “Política Municipal de Segurança do Paciente (PMSP)”.

A proposta estabelece às instituições de saúde que observem os ditames do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído pela portaria 529/2013, do Ministério da Saúde. No projeto, o PNSP é adaptado à realidade de Curitiba, gerando um protocolo com dez diretrizes para as instituições de saúde, cuja base é o consentimento dos pacientes ao compartilhamento dos dados (005.00093.2023).

Dentre as diretrizes, também é previsto: identificar áreas e problemas prioritários da segurança do paciente; garantir o monitoramento dos incidentes, com ou sem danos; ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente; e desenvolver protocolos de atendimento para pacientes que apresentem sinais de violência doméstica, possibilitando a notificação dos casos.

A integração dos prontuários foi uma sugestão de pessoas com distrofia muscular, em uma audiência pública realizada pelo vereador, que relataram a dificuldade de repassar seus dados médicos durante atendimentos de urgência. A integração poder começar 60 dias após a aprovação da lei, que é o prazo dado para as instituições de saúde se adaptarem à regra. O relator foi o vereador João da 5 Irmãos (União).

Demais projetos acatados

Outra proposta de Márcio Barros apta para votação em plenário é a que pretende instituir o Dia Municipal de Conscientização da Hemocromatose Hereditária (005.00191.2023), a ser realizado anualmente no dia 11 de outubro. Segundo o autor, a proposição busca aumentar a conscientização a respeito dessa condição genética “comum”, mas frequentemente subdiagnosticada.

Também estão prontos para receber o crivo do plenário os seguintes projetos de declaração de Utilidade Pública: de Sargento Tânia Guerreiro (União), ao Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul (014.00015.2023); de Pier Petruzziello (PP), à ONG Junta Mais (014.00041.2023); de Ezequias Barros (PMB), à Associação Atos em Ação (014.00038.2023); de Herivelto Oliveira (Cidadania), à Associação Espiritualista Mensageiros de Oxalá - GEMO (014.00049.2023), de Marcelo Fachinello, à Sociedade Morgenau (014.00036.2023); e de Rodrigo Reis (União), à ONG Luz e Vida CIC Norte (014.00051.2023).