CMC já pode votar nova regra para venda de publicidade nos ônibus de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 14/11/2023 13h15, última modificação 14/11/2023 16h15
Projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Serviço Público.
CMC já pode votar nova regra para venda de publicidade nos ônibus de Curitiba

A reunião de Serviço Público aconteceu na Sala das Comissões, no subsolo do Palácio Rio Branco. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Comissão de Serviço Público se reuniu nesta terça-feira (14) para votar quatro propostas de lei e deu parecer favorável para todas as proposições. Destaque da pauta, a iniciativa que amplia e desburocratiza a venda de publicidade nos ônibus, terminais e estações-tubo da cidade foi uma delas e já está pronta para votação em plenário. A agenda aconteceu após a sessão plenária e foi transmitida pelas redes sociais da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A matéria é de Amália Tortato (Novo), que argumenta que a Urbs só pode comercializar a venda de publicidade externa nos ônibus após o Executivo expedir um decreto regulamentando a operação. Nesse sentido, a vereadora propôs no projeto a inclusão de um dispositivo na Lei do Transporte Coletivo para retirar esse requisito e ampliar os locais e tipos de publicidade que poderão ser comercializados pela Urbs, prevendo, inclusive, anúncios sonoros dentro dos ônibus e a venda de “naming rights” de estações-tubo, terminais e linhas de ônibus (005.00067.2023, com emenda 034.00083.2023).

No colegiado, a relatoria do texto foi de Mauro Ignácio (União), que preside o grupo. No parecer favorável, o vereador lembra que a proposta de lei indica uma possível redução de tarifa técnica e a consequente diminuição do valor da tarifa social, aquela que é paga pelo usuário. Cita, ainda, levantamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo da CMC, que em 2013 apontou que a venda de espaços publicitários nas laterais dos veículos poderia ser uma alternativa para financiar o sistema.

Com exceção dos vidros traseiros, destinados a campanhas institucionais e educativas, a lateral dos veículos poderia ser destinada à venda de espaços publicitários para que recursos fossem captados visando a modicidade tarifária. […] Um anúncio pequeno, com 3,65m x 0,76m e área aproximada de 2,78m² de publicidade pode custar até R$ 2.000 por mês. […] Se levarmos em consideração que a frota do sistema todo é composta com cerca 2 mil ônibus e que pelo menos metade deles utilizaria a propaganda, teríamos mil ônibus gerando receitas de aproximadamente R$ 2 milhões. Esse valor corresponderia a 2,65% do custo mensal atual do sistema e poderia reduzir a tarifa em até R$0,08”, apontou o parecer da CPI, elaborado há 10 anos.

Com o aval da Comissão de Serviço Público, o projeto de lei que visa desburocratizar a venda de publicidade no sistema de transporte coletivo de Curitiba já pode ser incluída na ordem do dia, para dois turnos de votação.

Nova regra para eleição do controlador da CMC também vai a plenário

O colegiado de Serviço Público ainda liberou para a votação em plenário a matéria da Comissão Executiva da CMC que muda os critérios para escolha do controlador do Legislativo (005.00137.2023). A proposta, que define a redação do parágrafo 1° da lei municipal 10.131/2000, permite que a função de controlador seja exercida por servidor estável do Legislativo, com formação em áreas do Direito, Ciências Contábeis, Administração, Recursos Humanos, Gestão Pública ou Economia. Também é necessária a comprovada capacitação, técnica e profissional, e conhecimentos compatíveis com a função de controle interno.

Atualmente, a função só pode ser exercida por servidor titular dos cargos de nível superior de contador, analista econômico-financeiro, analista de administração e recursos humanos, além de procurador jurídico. Na prática, a alteração permitirá que servidores com capacitação, embora não tenham feito concurso para os cargos em específico, possam desempenhar a função. O projeto também altera como é feita a escolha do controlador. Hoje o cargo é ocupado a partir da indicação da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. A proposta transfere à Comissão Executiva da Câmara a prerrogativa da escolha do controlador. Fica inalterado o prazo para a indicação, que permanece em 60 dias a partir da posse da Mesa Diretora. O parecer pelo trâmite regimental aprovado pelo colegiado foi de Eder Borges (PP), vice-presidente.

Outros dois projetos aprovados por Serviço Público seguem tramitando

Duas iniciativas que também foram acatadas pelo colegiado ainda precisam ser analisadas por outras comissões temáticas antes de estarem prontas para dois turnos de votação no plenário da CMC. A primeira é a Política Municipal de Ecopontos (005.00203.2022, com substitutivo geral 031.00035.2023), de Nori Seto (PP), que segue para a Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. A outra é a de Pier Petruzziello (PP) que tem o objetivo de desburocratizar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços públicos municipais (005.00084.2023). A matéria será enviada à Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência. Os relatores foram, respectivamente, Professora Josete (PT) e Eder Borges.

O que faz a Comissão de Serviço Público da CMC?

A comissão é responsável por discutir projetos e pautas relacionadas ao funcionalismo municipal; ao sistema de transporte e a outros serviços públicos; à criação, à organização e a atribuições dos órgãos e das entidades da administração municipal; e à alienação de bens. As reuniões são quinzenais, às terças-feiras. São membros do colegiado Mauro Ignácio, presidente; Eder Borges, vice-presidente; Leonidas Dias (Solidariedade), Professora Josete e Tito Zeglin (PDT).