Plenário desarquiva projeto que obriga álcool em gel em bancos

por Assessoria Comunicação publicado 03/08/2015 18h15, última modificação 01/10/2021 11h35

Os vereadores aprovaram, na manhã desta segunda-feira (03), o desarquivamento do projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel antisséptico nos estabelecimentos bancários e similares (005.00120.2015). A matéria havia sido arquivada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, mas o autor, Tiago Gevert (PSC), pediu submissão ao plenário do parecer contrário (069.00010.2015). Agora, o projeto voltará a tramitar nas comissões, até ser votada em plenário.

Segundo Gevert, na justificativa do seu requerimento, a Procuradoria Jurídica (Projuris) havia emitido parecer favorável à tramitação do projeto. No entanto, o vereador Toninho da Farmácia, como relator na Comissão de Legislação, sugeriu a alteração da lei 13270/2009, que trata da disponibilização de antisséptico em estabelecimentos onde se manipulem alimentos. Mas para Gevert, a lei sugerida por Toninho “nada tem a ver com o projeto”, conforme sua justificativa.

“Desta forma, por estar o parecer totalmente em desacordo com o que versa o projeto e por este parecer ter sido aprovado pela comissão de legislação sem que nenhum de seus membros tenha se atentado deste fato, deve ser submetido a plenário para que tal equívoco seja corrigido”, acrescentou o propositor.

O vereador Toninho se manifestou em plenário concordando com os argumentos de Gevert – já que se comprometeu em apresentar um substitutivo geral com mudanças necessárias – e solicitou aos demais vereadores que votassem favoravelmente ao requerimento.

Desarquivamento
Apesar de ter sido arquivado pela Comissão de Legislação, um projeto ainda pode voltar à tramitação, conforme prevê o artigo 132, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara. Para isso, o autor da proposta precisa, dentro de um prazo de cinco dias, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.