Plenário decide se mantém ou derruba vetos à Lei das Doulas
A Câmara de Curitiba analisa, na segunda-feira (23), o veto parcial do prefeito Gustavo Fruet à lei municipal 14.824/2016, que autoriza a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas maternidades da cidade. Para o plenário derrubar os cortes no projeto, são necessários pelo menos 20 votos – caso contrário, o artigo 1º da norma continua a valer sem os parágrafos 1º e 2º. De Colpani (PSB), a matéria (005.00106.2015) foi aprovada em março deste ano (leia mais).
O prefeito vetou os dois dispositivos com a justificativa de contrariedade ao interesse público, conforme ofício enviado ao Legislativo em 18 de abril. O parágrafo 1º afirma que as doulas devem ter “curso para essa finalidade, sem necessidade de formação na área de saúde”, enquanto o outro item diz que a doula não impede a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto.
“A preocupação com a expressão "sem necessidade de formação na área da saúde" não é de que a doula não seja graduada em alguma profissão da área de saúde, mas de que não haja dúvida de que sua formação, ainda que técnica, básica ou complementar, seja voltada à área. Dessa forma, o veto parcial é no sentido de que se possa verificar melhor a redação […], que permita sua aplicação sem dúvida ou dupla interpretação”, argumenta. No caso do veto ao parágrafo 2º, o ofício defende que o dispositivo amplia o disposto na lei federal 11.108/2005 e que “o centro cirúrgico deve ter número limitado de pessoas”.
O documento ainda anexou ofícios de entidades da área da saúde, como o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR), com questionamentos à norma. “Eu não entendo a grande resistência dos hospitais particulares [à presença das doulas]”, criticou Colpani, que pediu o apoio dos vereadores para a derrubada dos vetos. No dia 10 de maio, no entanto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação acatou parecer de Bruno Pessuti (PSD), favorável às justificativas do prefeito para as supressões na lei municipal.
O trâmite dos vetos é previsto na Lei Orgânica do Município (LOM) e no Regimento Interno da Casa. No caso do veto parcial, a votação é feita em separado, para cada um dos trechos suprimidos. Se forem mantidos, a lei permanece da forma como foi sancionada. Se forem rejeitados, o projeto de lei de Colpani será reenviado a Gustavo Fruet, que tem 48 horas para publicá-lo – se não o fizer, o presidente do Legislativo, Ailton Araújo (PSC), deverá promulgar a lei integralmente em até dois dias.
Projetos da pauta
A ordem do dia de segunda tem outras quatro propostas de lei. Duas delas são para a votação em segundo turno: a denominação de logradouro público em homenagem ao engenheiro civil e ex-vereador Gilberto Felipe Daher (009.00023.2015), indicação de Felipe Braga Côrtes (PSD); e a alteração do anexo da resolução 3/2015, que quantifica os cargos em comissão nos gabinetes dos vereadores e das lideranças partidárias (004.00003.2015), proposta pela Comissão Executiva.
Para primeira votação, Julieta Reis (DEM) propõe a declaração de utilidade pública municipal à Associação Comunitária Amigos Santa Efigênia – Acase (014.00032.2015); e Cacá Pereira (PSDC) pretende denominar um logradouro público de Isaura Santos da Costa, falecida em 2001 (009.00031.2015).
Confira as ordens do dia de segunda e de terça-feira (24).
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