Plenário da Câmara acata processo de cassação contra vereador

por Assessoria Comunicação publicado 26/09/2016 12h45, última modificação 08/10/2021 09h35

Com 27 votos favoráveis e uma abstenção, a Câmara de Curitiba abriu nesta segunda-feira (26) uma Comissão Processante que investigará se houve, ou não, quebra de decoro parlamentar dentro do Legislativo (leia mais). O relatório final, pelo arquivamento ou cassação do mandato do denunciado, deverá ser submetido ao plenário em, no máximo, 90 dias.

A investigação será conduzida pelo vereador Tico Kuzma (Pros), eleito presidente da Comissão Processante. Mestre Pop (PSC), escolhido relator, e Felipe Braga Côrtes (PSD) completam o grupo. Os nomes foram sorteados em plenário hoje, logo após a denúncia de assédio ser acatada pelos vereadores. Como a denúncia foi imediatamente entregue à Comissão Processante, eles têm cinco dias para notificar o vereador denunciado.

> Confira o infográfico com as etapas do processo

“Vamos nos reunir antes, para que todos tenham cópia da denúncia e dos documentos, e notificaremos [o denunciado] dentro do prazo”, disse o presidente da Processante à imprensa. “O assunto é polêmico, mas teremos calma e ouviremos todas as pessoas, para tomar a melhor decisão possível”, acrescentou. A submissão da Comissão Processante ao plenário foi precedida de duas intervenções e manifestações no Pequeno Expediente.

Opiniões divergentes
No início da sessão plenária, o único vereador que se absteve pela abertura do processo de cassação reclamou da condução da Mesa Executiva na análise da denúncia. Ele se opôs ao enquadramento da denúncia, de quebra de decoro, prevista no decreto-lei 201/1967. “Estão usando um decreto da ditadura”, acusou. No entendimento do parlamentar, era o Conselho de Ética que deveria ser acionado.

“Até [na denúncia] do nosso querido Derosso foi feito todo o processo em Conselho de Ética”, queixou-se, “e nesse se invoca um artigo da quebra do decoro”. “O único documento que nós temos é a declaração do delegado. A delegacia constatou diferentes versões, não caracterizou como assédio. Não há quebra de decoro. Em que [a Mesa] se baseou para caracterizar como quebra de decoro parlamentar?”, questionou, em requerimento à direção do Legislativo.

O presidente da Câmara, ao respondê-lo, pediu que os adjetivos pejorativos parassem de ser usados e disse que na Mesa Executiva “não têm ditadores”. “Não chamamos para nós a responsabilidade, os vereadores é que decidirão se receberão ou não [a denúncia]”, afirmou. “Cabe aos vereadores decidir, não cabe ao delegado. Nós temos autonomia e ela deve ser respeitada”.

Para a corregedora da Câmara, falar já em cassação do mandato é “precipitação”. Ela entende que a Processante pode abrandar a pena, se for decidido por alguma irregularidade, e defendeu que a manifestação prévia da Corregedoria não continha análise do mérito (leia mais). “Não se está falando em cassação aqui. Recebi a denúncia, que já veio pronta, com todos os boletins de ocorrência, todas as declarações [das testemunhas]. Eu admiti a denúncia”, explicou. Defendeu que haja “o pleno direito [do denunciado] se defender”.

O vereador denunciado não compareceu ao plenário, mesmo com a disposição da Mesa da Câmara de abrir espaço para pronunciamento dele sobre o caso. Na semana passada, após o ocorrido, o acusado já tinha faltado às três sessões plenárias. Ele justificou as ausências com atestado médico (056.00090.2016). Nas galerias do Palácio Rio Branco, aproximadamente quinze pessoas, contando os funcionários do acusado, aplaudiam manifestações favoráveis ao denunciado. Seguravam placa que dizia “Simular Crime é Crime”.

Comissão Processante
O rito da Comissão Processante é determinado pelo decreto-lei 201/1967, que é diferente do adotado pelo Conselho de Ética para apurar infrações aos artigos 6º e 7º do Código de Ética, quando cabe pena mais branda, como advertência e suspensão do mandato. A primeira etapa do rito para infrações puníveis com perda do mandato é a submissão da abertura do procedimento ao plenário, ocorrida hoje.

O prazo para que a Comissão Processante notifique o acusado termina nesta sexta-feira (30), cinco dias após o recebimento da denúncia. O acusado terá até dez dias para apresentar defesa prévia. Depois de protocolada, a Processante toma a primeira das duas decisões que formulará sobre o caso em análise. O prazo para os três parlamentares é de cinco dias para decidir se seguem com a investigação, passando à fase das oitivas de testemunhas, ou se arquivam o caso. Se isso ocorrer, o arquivamento precisa ser ratificado pelo plenário, que pode optar por manter o processo de cassação aberto.

A cassação será votada em plenário somente após a Comissão Processante apresentar o parecer final sobre o caso. O decreto-lei estipula que “o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24 horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”.

Há uma fase de instrução, na qual documentos são coletados e as partes e as testemunhas são ouvidas. Com esses dados à mão, a Comissão Processante elabora um parecer prévio, que é submetido ao acusado para que, por escrito, ele se defenda novamente dentro do processo, cinco dias depois de notificado. Só então a Processante elaborará o parecer final, indicando a improcedência da cassação do mandato parlamentar ou a aplicação da penalidade.

Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal, “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”. Para a cassação, são necessários votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.

Entenda o caso
No dia 14 de setembro, a denunciante relatou em plenário ter sido agredida pelo acusado na Sala dos Vereadores, dentro do Palácio Rio Branco, diante de outros cinco parlamentares, por volta das 9h30. Ela se queixou que, durante uma conversa sobre material de campanha com os colegas, recebeu do acusado um “santinho” (panfleto eleitoral) e o guardou consigo, mas que no momento seguinte o parlamentar tentou reaver à força o papel, “se jogando por cima da mesa” e apalpando-a.

A Guarda Municipal foi chamada e conduziu o acusado ao 1º Distrito Policial, para onde também se encaminharam a denunciante e três das testemunhas. Durante as oitivas, o caso foi transferido à Delegacia da Mulher, onde o denunciado foi liberado no fim da tarde após assinar um termo circunstanciado de ocorrência de “vias de fato” e “importunação ofensiva ao pudor”. Na ocasião, ele negou a acusação e alegou que era “armação”. “Foi um circo armado” e “esses vereadores são meus adversários e estão desesperados porque não terão votos” também foram coisas ditas pelo vereador. Há uma audiência marcada para o dia 21 de outubro, no Juizado Especial.

A Câmara Municipal emitiu nota oficial na quinta-feira (15), negando que haverá corporativismo e garantindo ao acusado o direito à ampla defesa. No dia seguinte foi formalizada a denúncia (16). No dia 19, a Mesa Executiva pediu que a Corregedoria emitisse uma manifestação prévia sobre o caso e a análise foi protocolada dia 23, quando a decisão da direção do Legislativo, de submeter a cassação ao plenário, foi tomada (leia mais).

Restrições eleitorais
Em decorrência da gravidade da denúncia, as restrições eleitorais aplicadas à comunicação institucional foram flexibilizadas na medida necessária para a devida contextualização do caso, de relevante interesse público. A Câmara de Curitiba, pela segunda vez consecutiva, restringe a divulgação dos vereadores durante o período eleitoral para não promover o desequilíbrio do pleito.