Plenário confirma uso do elevador especial para carrinhos de bebê

por Assessoria Comunicação publicado 31/10/2017 11h40, última modificação 21/10/2021 10h14

Com 31 votos favoráveis, os vereadores de Curitiba confirmaram, nesta terça-feira (31), a aprovação da Câmara Municipal ao projeto de lei que autoriza o uso dos elevadores especiais do transporte coletivo por pessoas com carrinhos de bebê. A iniciativa (005.00264.2017), proposta por Colpani (PSB), também autoriza a acomodação do carrinho na área destinada a cadeirantes dentro dos ônibus, quando ele não estiver sendo utilizado por pessoa com deficiência.

“Deveria ser um comportamento normal, de educação para com quem está conduzindo um carrinho de bebê, mas nem sempre é o que acontece”, tinha comentado Colpani na votação de ontem (leia mais). O vereador explicou que a proposta é para que pessoas com carrinhos de bebê possam entrar nos ônibus pelo elevador de acessibilidade localizado na porta traseira, bem como no exterior das estações tubo.

Em entrevista pelo Periscope da Câmara, Colpani ressaltou que “a prioridade é para a pessoa com deficiência ou com cão guia” e complementou que “o motorista não vai poder dizer que não tem lei que obrigue a fazer isso”. O projeto de lei, que também estipula fixação de adesivo na área destinada a cadeirantes nos ônibus para divulgação da lei, vai à sanção do prefeito Rafael Greca e, depois disso, tem 90 dias para entrar em vigor.

Segundo turno
A presidente da Afasic (Associação Famílias do Sítio Cercado), Ivone Costa, esteve na Câmara Municipal hoje para acompanhar a votação em segundo turno da declaração de utilidade pública da entidade (014.00029.2017). A iniciativa é do vereador Zezinho Sabará (PDT) e recebeu 22 votos favoráveis do plenário. “As associações de bairro, e os seus presidentes, fazem a diferença nas comunidades”, elogiou o parlamentar.

“O trabalho da associação é muito importante para a comunidade, pois elas fazem as vezes do vereador no local”, comentou Zezinho, “pois os presidentes  dão os primeiros socorros às famílias que buscam atendimento num momento de emergência. Eu sei que nem sempre a gente consegue atender todo mundo, mas nem o governador, nem o prefeito, nem o vereador resolvem tudo. Mas a gente faz a diferença. Se cada um fizer a sua parte, no final todos são atendidos”.

A declaração de utilidade pública é regulamentada, em Curitiba, pela lei 13.086/2009. A norma coloca como condições para a titulação a realização de serviços de interesse da população, sede na cidade, documentação em dia e apresentação de relatório de atividades. É vedada a declaração de utilidade pública para instituições cujos serviços sejam prestados exclusivamente em favor dos associados, ou naquelas em que a direção é remunerada pela própria entidade. O documento é exigido pelo Poder Público para a realização de convênios, por exemplo.