Plenário confirma comemoração do Dia dos Desbravadores
Os vereadores aprovaram em segundo turno, nesta quarta-feira (12), a criação do Dia Municipal dos Desbravadores, instituições da Igreja Adventista do Sétimo Dia criadas a partir do conceito de escotismo missionário. A comemoração será em 20 de setembro. O autor do projeto de lei, Dirceu Moreira (PSL), destacou o aprendizado aos participantes do programa, voltado a jovens entre 10 e 15 anos.
“A data será um reconhecimento de Curitiba ao que representam os desbravadores, presentes em todo o território nacional e em 170 países”, disse o vereador. “Temos perto de 500 clubes no Brasil. Cada um busca fazer o seu melhor”, completou o pastor Claudio Belz. Ele foi o responsável pela fundação da primeira instituição do país, no Rio de Janeiro (RJ), em 1959.
“Atualmente o Clube de Desbravadores é um dos departamentos fundamentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Ele tem como objetivo principal prover atividades educacionais e recreativas aos membros da igreja e da comunidade”, justificou Moreira. “O Brasil hoje tem cerca de 100 mil desbravadores”, complementou.
O projeto de lei está disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) com o código 005.00076.2014. Ele segue para sanção ou veto prefeitoral.
“A data será um reconhecimento de Curitiba ao que representam os desbravadores, presentes em todo o território nacional e em 170 países”, disse o vereador. “Temos perto de 500 clubes no Brasil. Cada um busca fazer o seu melhor”, completou o pastor Claudio Belz. Ele foi o responsável pela fundação da primeira instituição do país, no Rio de Janeiro (RJ), em 1959.
“Atualmente o Clube de Desbravadores é um dos departamentos fundamentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Ele tem como objetivo principal prover atividades educacionais e recreativas aos membros da igreja e da comunidade”, justificou Moreira. “O Brasil hoje tem cerca de 100 mil desbravadores”, complementou.
O projeto de lei está disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) com o código 005.00076.2014. Ele segue para sanção ou veto prefeitoral.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba