Plenário confirma cassação de alvará de quem comercializa produtos furtados
Debatida na véspera pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a iniciativa de Tito Zeglin (PDT) que dispõe sobre a cassação do alvará de quem for flagrado comercializando produtos de origem criminosa foi confirmada, nesta terça-feira (23), em segundo turno. O substitutivo geral aprovado pelo plenário (031.00022.2018 vinculado ao projeto 005.00006.2018) acrescenta um inciso ao artigo 197 do Código de Posturas do Município (lei 11.095/2004), em que detalha os casos nos quais a administração municipal poderá cassar o alvará de localização e funcionamento da empresa.
A CMC concordou que a cassação do alvará deva ocorrer “quando o estabelecimento comercial ou empresa licenciada for flagrado comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas como furto, roubo ou outros tipos ilícitos penais”. Para que a medida entre em vigor, deve ser sancionada pelo prefeito Rafael Greca. Em caso de veto parcial ou total, as objeções do Executivo serão reavaliadas pela Câmara Municipal.
O plenário também confirmou, em segundo turno, a permuta de terreno público com particulares, numa operação que renderá R$ 331,6 mil aos cofres da Prefeitura de Curitiba (005.00098.2018), e a indicação de Raimundo João Moro para denominar um dos logradouros públicos da capital (009.00035.2018). As votações foram todas unânimes.
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