Plenário confirma arquivamento da faixa exclusiva para motos

por Assessoria Comunicação publicado 23/06/2014 13h30, última modificação 24/09/2021 09h14
A Câmara de Curitiba derrubou, na sessão desta segunda-feira (23), requerimento de Chico do Uberaba (PMN) que submetia ao plenário o arquivamento de projeto de sua autoria. A proposta de lei (005.00364.2013), que pretendia implantar faixas exclusivas à parada de motocicletas em cruzamentos do Centro da cidade, havia recebido parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com a justificativa de que a matéria é de atribuição exclusiva do Executivo municipal.

Uberaba alertou a uma reportagem veiculada recentemente, pelo jornal “Gazeta do Povo”, referente ao grande número de arquivamentos de projetos nesta legislatura. “Tenho observado rigor excessivo na análise da constitucionalidade (competência da Comissão de Legislação). Outras cidades já implantaram a faixa exclusiva e tiveram sucesso”, justificou. “A proposta de lei que estabelece políticas públicas não pode ser entendida como interferência do Legislativo nas atribuições do Executivo”, completou o autor.

Vice-presidente da Comissão de Legislação e relator do projeto, o vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) disse que o colegiado submeteu a proposição a consulta da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran). O vereador explicou que o ofício encaminhado pela pasta confirmou que o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro atribui o planejamento, regulamentação e operação dessas questões aos órgãos e entidades executivos de trânsito de cada cidade.

“A emenda substitutiva geral apresentada pelo autor não sanou o vício de iniciativa, de modo que o parecer foi pelo arquivamento”, disse Braga Côrtes. O líder do prefeito, Pedro Paulo (PT), encaminhou pela derrubada do requerimento de Uberaba e, consequentemente, o arquivamento definitivo do projeto.

O artigo 54 do Regimento Interno da Câmara de Curitiba prevê a submissão ao plenário de parecer contrário do colegiado de Legislação. O autor precisa de assinatura de um terço dos vereadores e, se o requerimento for rejeitado, o projeto de lei é arquivado definitivamente. Caso o recurso tivesse sido acatado pelos vereadores, o texto retornaria às comissões permanentes da Casa.