Plenário conclui votação sobre minimercados autônomos
Contra o “limbo jurídico” para minimercados autônomos, Curitiba pode ser pioneira na lei. (Foto: Divulgação/SmartStore)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) finalizou, nesta terça-feira (18), o debate da proposta com o objetivo de regulamentar e simplificar a instalação de minimercados autônomos em condomínios e empresas da capital. O modelo de negócio, que adota o sistema de autoatendimento, é uma tendência mundial, impulsionada pela pandemia da covid-19. A ideia, com a lei, é garantir segurança jurídica e, assim, atrair investidores, gerando empregos e renda para a cidade.
Assim como na primeira votação, o segundo turno foi unânime, com o apoio de 33 vereadores (005.00033.2022). A iniciativa será encaminhada para a análise do Executivo, a quem cabe sancionar ou vetar a proposta de lei. O autor, Marcelo Fachinello (PSC), agradeceu a nova votação unânime. O projeto, argumentou, “facilita e desburocratiza a vida dos empresários e, consequentemente, a vida dos cidadãos curitibanos”.
Segundo fala do autor na discussão em primeiro turno, Curitiba poderá ser pioneira, no país, na legislação para os minimercados autônomos, segmento que hoje se depara com um “limbo jurídico”. “Não é porque não há um intermediário, não há um funcionário nesse ponto de venda, que essas empresas não gerem muitos empregos. Muito pelo contrário”, completou Fachinello.
O projeto, na prática, atualiza o Código de Posturas de Curitiba (lei municipal 11.095/2004). A ideia é alterar a redação do artigo 33, desobrigando estabelecimentos localizados em condomínios residenciais e comerciais (exceto os shoppings e centros comerciais) da apresentação do alvará de licença para localização e funcionamento de novas atividades.
Pela regra atual, apenas os órgãos do poder público são liberados de apresentar o alvará de novas atividades, mesmo que localizadas em estabelecimento já licenciado. Conforme a redação proposta, a empresa com “atividades desenvolvidas de forma automatizada, através de autoatendimento, sem suporte humano e permanência de público no local” deverá ser sediada ou possuir filial devidamente licenciada em Curitiba.
A empresa precisaria ser licenciada, no alvará, para a atuação com "máquinas automáticas" e estaria sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes. Se sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Práticas integrativas
Mais duas propostas tiveram o apoio do plenário em segundo turno e serão encaminhadas para a análise do Executivo. Uma delas é a que pretende impulsionar a oferta das chamadas práticas integrativas e complementares (PICs), como a fitoterapia, a homeopatia, a acupuntura e a massoterapia, no Sistema Único de Saúde (SUS) de Curitiba. A iniciativa, do vereador Herivelto Oliveira (Cidadania), foi confirmada com 32 votos positivos (005.00206.2022).
A proposição quer alterar a redação do Código de Saúde de Curitiba, lei municipal 9.000/1996. A ideia é substituir o parágrafo único do artigo 35, dispositivo segundo o qual os serviços do SUS de Curitiba “poderão incorporar práticas alternativas de assistência à saúde, tais como fitoterapia, homeopatia, fisioterapia, acupuntura e massoterapia, entre outras, possibilitando ao usuário o direito de escolher a terapêutica preferida”.
Em vez disso, o artigo 35 passaria a contar com dois parágrafos. Em um deles, o objetivo é adotar o termo “práticas integrativas e complementares”, em consonância com as diretrizes do SUS e do Ministério da Saúde.
No parágrafo seguinte, a redação proposta afirma que “as práticas integrativas e complementares em saúde serão implementadas conforme critério de oportunidade e conveniência do gestor municipal”. O texto, em seguida, prevê a oferta das PICs por meio de convênios e parcerias com as “entidades representativas das respectivas áreas e outros órgãos públicos e privados”.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPICs) é um conjunto de normativas e diretrizes que visam incorporar e implementá-las no SUS. Ao todo, 29 práticas já são aceitas em normativas federais, como homeopatia, acupuntura, plantas medicinais, arteterapia, ayurveda, meditação, musicoterapia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki e yoga.
Herivelto Oliveira (Cidadania) agradeceu a confirmação do projeto. A inciativa, destacou, “abre a possibilidade do Município acatar as terapias complementares nos seus postos de saúde, nas suas UPAs”. A primeira votação, na sessão dessa segunda, rendeu um debate paralelo da nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o canabidiol. Se sancionada pelo prefeito, a alteração legal começa a valer 90 dias após a publicação no DOM.
Também foi acatada, em segundo turno, com 30 votos “sim”, proposta para dar o nome de Antenor Ferreira de Araújo ao jardinete localizado na rua Ângelo Massignan, no bairro São Braz (005.00051.2022). O projeto altera a lei municipal 10.357/2022, que já prevê a homenagem a Araújo, mas sem especificar o logradouro. “Ali existe uma pracinha, uma academia ao ar livre”, explicou o autor da proposição, vereador Sidnei Toaldo (Patriota).
As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba