Plenário aprova regulamentação da hospedagem de crianças e adolescentes
Foi aprovado com 21 votos positivos em 1º turno o projeto de autoria do vereador Thiago Ferro (PSDB) que obriga hotéis, motéis, pensões, pousadas, albergues ou estabelecimentos congêneres a manterem uma ficha de registro com informações sobre crianças e adolescentes que se hospedarem em suas dependências. (005.00244.2017 com emenda modificativa 034.00090.2017). Conforme a proposta, será proibida a permanência nestes estabelecimentos, salvo se autorizados ou acompanhados pelos pais ou o responsável legal, ou com permissão expressa da autoridade judiciária.
Nesta ficha deverá constar informações como nome completo da criança ou adolescente; nome completo dos pais, responsável legal ou pessoa que estiver em posse da autorização judicial; naturalidade, endereço e telefone; data de nascimento; datas de entrada e saída do estabelecimento; além de uma fotocópia do documento oficial da criança. Os dados deverão ser armazenados por no mínimo dois anos e somente serão fornecidos mediante requisição de autoridade policial, do Conselho Tutelar, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de Comissão Parlamentar de Inquérito.
A justificativa do projeto esclarece que o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990) já prevê o acompanhamento dos pais ou de responsável para que uma criança ou um adolescente sejam acolhidos em locais de hospedagem, mas apesar disso, "os índices de desaparecimento e de exploração sexual de crianças e adolescentes são cada vez mais alarmantes. Os estabelecimentos de que trata esta proposição, muitas vezes servem de pontos intermediários entre o lar da criança ou adolescente e o destino final que o tráfico lhe dará".
Thiago Ferro destacou em plenário que no dia 7 de outubro de 2017 um hotel foi fechado na rua Saldanha Marinho, que estaria sendo usado “como uma casa de prostituição de menores”. “Dentro do hotel, uma adolescente de 16, 17 anos foi flagrada durante um programa, o homem que estava com ela foi preso, a adolescente foi encaminhada ao Conselho Tutelar, a recepcionista do hotel também foi presa”. De acordo com o vereador, no local também foram encontradas drogas. Para Ferro, a medida vai ajudar a diferenciar os hotéis suspeitos dos regulares e que são vinculados a entidades como a Associação Brasileira de Indústrias de Hotéis e o Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação.
“Curitiba infelizmente é uma referência no tráfico de pessoas para o mundo, especialmente de crianças, portanto o projeto é coerente com a defesa das nossas crianças”, finalizou o vereador. No horário das explicações pessoais, Ferro destacou que a aprovação do projeto já tinha rendido um elogio da ONG Projeto Resgate, com sede em Zurique na Suíça.
Emenda
O vereador apresentou uma emenda modificativa que estipula que deverá ser anexada à ficha de hospedagem ou à ficha de registro do menor uma cópia do seu documento de identificação, que poderá ser realizada por qualquer meio idôneo (fotocopiadora, scanner, aparelho celular ou outros), desde que se possa identificar os dados pessoais do menor.
De acordo com Ferro, "a sugestão possui pertinência e vai ao encontro do objetivo real do projeto de lei, uma vez que as empresas formalmente estabelecidas já possuem e vêm cumprindo pesados encargos administrativos, tais como [os referentes à] Vigilância Sanitária. E como os documentos de identificação dos pais ou responsáveis já têm natureza obrigatória no momento da hospedagem, não faz sentido substituir a falta de documento da criança ou adolescente". A emenda foi aprovada 20 com votos favoráveis.
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