Plenário aprova norma de acessibilidade em agências bancárias

por Assessoria Comunicação publicado 29/08/2017 13h10, última modificação 20/10/2021 07h24

A Câmara Municipal aprovou com unanimidade, nesta terça-feira (29), projeto de lei que determina às agências bancárias a disponibilização de cadeiras de rodas para o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida. O atendimento desses clientes também deverá ser realizado no térreo, salvo quando houver elevador. O autor da matéria (005.00112.2017, com o substitutivo 031.00007.2017 e a subemenda 036.00006.2017), que nesta quarta-feira (30) segue para segunda votação, é o vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC).

A proposição inclui as regras no artigo 1º da lei municipal 10.521/2002, que dispõe sobre a instalação de rampas de acesso para pessoas com deficiência e outras normas de acessibilidade referentes às instituições bancárias. “O objetivo é trazer conforto e acessibilidade aos cidadãos com mobilidade reduzida. O projeto visa a inclusão e a igualdade de condições”, disse Aguiar.

O parlamentar destacou que a proposta está alinhada à lei federal 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Quero lembrar que a mobilidade reduzida pode ser permanente ou temporária, como é o caso das lactantes, gestantes ou pessoas com crianças de colo”, acrescentou o projeto de lei.