Plenário aprova doações de terrenos à Cohab
Nesta segunda-feira (27), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou dois projetos em primeiro turno, ambos de iniciativa da prefeitura. Um deles corrige erros da lei municipal 15.148/2017, que doou à Cohab um terreno de 195,43m² no bairro Tatuquara (005.00039.2018). A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (Seplad) constatou falhas na norma de 2017, como a ausência da destinação formal do lote à regularização fundiária e a doação direta sem anterior desafetação. A proposta corrige esses aspectos sem alterar a descrição do imóvel.
A lei 15.148/2017, que tratava dessa área na planta Moradias Creta, situada no Tatuquara, foi aprovada pela Câmara Municipal no ano passado. O terreno possui 195,43 m², mas no texto da norma não estava expresso, de forma literal, a expressão “desafetação”, o que impediu que a área fosse incorporada aos bens dominicais, segundo o entendimento da Procuradoria Geral do Município. Por isso, o projeto de lei visa corrigir o erro. A matéria foi aprovada com 26 votos favoráveis e retorna à pauta desta terça-feira (28) em segunda votação.
Com 31 votos positivos, o plenário ainda acatou a proposta que doa 10 terrenos no Parolim à Cohab (005.00052.2018). Mas a votação foi feita com base em uma condicionante. Pier Petruzziello (PTB), líder do prefeito na Casa, assumiu o compromisso junto à vereadora Professora Josete (PT) de, até amanhã – quando haverá a votação em segundo turno –, anexar ao projeto do Executivo as matrículas atualizadas dos lotes. Os terrenos somam 5.025,4 m² e, segundo a Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI), da Secretaria Municipal de Planejamento, valem R$ R$ 1,344 milhão.
Votação adiada
Em função da ausência de seus propositores, a votação em primeiro turno de duas propostas de lei foi adiada para amanhã. Trata-se da matéria de Dr. Wolmir Aguiar (PSC), que autoriza o Executivo a criar o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (005.00256.2017). E do projeto de autoria de Ezequias Barros (PRP) que denomina de Moysés Borges de Medeiros, um dos logradouros públicos da capital (009.00001.2018, com substitutivo geral 031.00061.2018).
Restrições eleitorais
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