Plenário analisa veto parcial à lei que multa transporte irregular
A análise do veto parcial à lei municipal 14.831/2016, que prevê multa em R$ 1,7 mil ao transporte irregular de passageiros, abre a pauta da sessão desta segunda-feira (6). Para a Câmara de Curitiba derrubar a supressão no projeto de iniciativa dos vereadores Chico do Uberaba (PMN) e Jairo Marcelino (PSD), serão necessários pelo menos 20 votos. Caso contrário, a norma continua a valer sem o parágrafo 2º do artigo 1º (005.00201.2015).
O parágrafo vetado afirma que “não será permitido transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de categoria particular, que não atenda as exigências previstas nesta lei”. No ofício à Câmara, o prefeito justificou que a lei municipal 13.957/2012, alterada pelo projeto, “trata especificamente do táxi, cuja natureza é de serviço público de transporte individual, categoria aluguel”.
O documento também defende que a Diretoria de Transporte da Urbs apontou que o parágrafo geraria incompatibilidade entre a lei aprovada e a legislação em vigor. “Sendo mantido o § 2º do art. 1º haveria até mesmo dificuldade em se aplicar a multa disposta do art. 20-A, possibilitando a discussão de sua efetiva aplicabilidade”, completa.
Em entrevista publicada no site da Prefeitura de Curitiba, o presidente da Urbs, Roberto Gregório, disse que “o veto parcial também abre a possibilidade de análises complementares de novas tecnologias, desde que devidamente autorizadas e adequadas à regulamentação” (confira).
“Ruas informais”
A ordem do dia desta segunda traz três projetos para a votação em primeiro turno. Serginho do Posto (PSDB) é o autor da proposição que diminui para dez anos o prazo para a oficialização das vias utilizadas informalmente pela população, desde não haja oposição judicial ou administrativa (005.00226.2015, com a emenda 032.00017.2016). Pela redação atual da lei 13.316/2009, são necessários 20 anos para que essas ruas passem a ser de domínio público.
Do Executivo, os vereadores votam o projeto que altera a lei complementar 89/2014, a regulamentação municipal ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (002.00003.2016). O projeto justifica que é necessário adequar itens da norma à legislação federal (147/2014). Uma das mudanças torna obrigatório o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas em contratações públicas de bens, serviços e obras. Em licitações cujo valor seja de até R$ 80 mil, a participação deverá ser restrita, e não mais facultativa, aos empreendimentos desse porte (leia mais).
A pauta ainda traz para a primeira votação a Cidadania Honorária de Curitiba ao economista e professor universitário Hugo Eduardo Meza Pinto. Diretor-geral das Faculdades Integradas Santa Cruz, ele nasceu no Peru e se naturalizou brasileiro. O projeto de lei (006.00005.2016) é do vereador Tico Kuzma (Pros).
Em segundo turno, o plenário analisa o projeto de Cristiano Santos (PV) que isenta de taxas funerárias os funerais de doadores de órgãos, a partir de 1º de janeiro de 2017 (leia mais). Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira.
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