Plenário analisa faróis acesos para veículos de transporte escolar

por Assessoria Comunicação publicado 14/05/2012 15h05, última modificação 02/09/2021 07h05
Está na pauta do plenário desta terça-feira (15), para votação em primeiro turno, projeto de lei que torna obrigatório aos veículos de transporte coletivo escolar e de autoescola o uso de faróis acesos durante o dia, em qualquer via da cidade.
Apresentada pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), a proposta segue orientação das autoridades, inclusive do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Há algum tempo, as polícias Militar e Rodoviária Federal sugerem que os motoristas mantenham os faróis dos veículos acesos durante o dia, com a luz baixa, nas ruas e nas estradas. A medida melhora em até 60% a visibilidade dos condutores”, defende o autor. O descumprimento da lei acarretaria multa de R$ 100 e, em caso de reincidência, de R$ 500.
“Os veículos que circulam durante o dia com o farol aceso se tornam mais visíveis aos demais motoristas, o que é de suma importância, já que, no caso do transporte coletivo escolar, são transportadas crianças. Ademais, a mesma preocupação recai sobre os veículos de autoescola, os quais são conduzidos por aprendizes”, acrescenta Braga Côrtes. “O uso dos faróis acesos facilita a visibilidade pelos condutores que trafegam em sentido contrário, de modo que o projeto visa trazer maior segurança.”
Couvert
Projeto que trata da oferta de couvert por restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares da capital também será analisado em primeiro turno nesta terça-feira (15). Pela proposição da vereadora Julieta Reis (DEM), presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa, só podem ser servidos aperitivos antes da refeição propriamente dita, sem solicitação prévia, se não houver cobrança.
O texto prevê multa no valor de R$ 500 ao estabelecimento que não avisar o cliente e cobrar pelo couvert. Em caso de reincidência da infração, o valor será cobrado em dobro. Persistindo, além de nova multa, não será renovado o alvará de funcionamento.
“A proposta visa a combater a prática abusiva de estabelecimentos que oferecem o serviço de couvert e o consumidor só tem conhecimento de que não é gratuito no ato do pagamento da conta”, justifica Julieta. “Se oferecido sem o prévio esclarecimento do valor e a concordância do cliente, inexiste obrigação de pagamento.”