Plenário acata proposta que altera Lei Orgânica do Município
Nesta quarta-feira (27), a Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em primeiro turno, uma proposta, assinada por diversos vereadores, que amplia a possibilidade de vereadores ocuparem cargos públicos, alterando a Lei Orgânica do Município (LOM). Foram 30 votos favoráveis, 3 negativos e 1 abstenção.
O projeto é um substitutivo geral (031.000003.2019) ao projeto de lei (001.00002.2017) de Professor Euler (PSD) que impediria vereadores de ocupar cargos de ministro, secretário de estado ou municipal ou qualquer outro cargo em comissão ou função remunerada nos órgãos da administração pública em qualquer esfera, salvo mediante renúncia do mandato.
Bruno Pessuti (PSD), relator da Comissão Especial Temporária criada para analisar o projeto, defendeu a aprovação do substitutivo e apontou a constitucionalidade da matéria. “A constituição é muito mais ampla do que previa o projeto de Professor Euler, daí a ideia do substitutivo”. Agora, além da administração indireta, o vereador também pode assumir cargos na direta do Estado e na União. “É o caso da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), que é uma administração indireta do estado. Se ela passar a ser direta, o vereador que estiver ocupando um cargo lá, hoje, deverá retornar ao seu mandato. É importante que essa isonomia seja concedida”.
Professora Josete (PT) questionou se haveria um parecer da Projuris em relação ao projeto substitutivo. Ela também considerou inadequada a realização de uma sessão extraordinária no mesmo dia da prestação de contas dos setores financeiros da prefeitura e da Câmara. “Entendo que devemos prezar pelo máximo de informações para que a alteração seja refletida e possamos fazer nossa escolha”, disse Josete.
Ela ainda mencionou que o substitutivo garante ao parlamentar a manutenção do mandato caso seja investido do cargo de presidente, superintendente ou diretor de Organizações Sociais (OS) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com a ressalva de que a entidade não exerça delegações conferidas pelo Poder Executivo Municipal ou com ele tenha contratos de gestão vigentes. “Essa mudança é positiva. Se eu fosse da comissão sugeriria um misto entre o projeto de Euler e esse dispositivo do substitutivo”. Ainda segundo ela, é contraditório que um vereador, cuja função é legislar e fiscalizar o Executivo, assuma um cargo nesse mesmo Executivo.
Professor Euler (PSD), autor do projeto original, comentou que o objetivo de seu projeto era evitar interferências do Executivo no Legislativo. Ele lembrou que pelo princípio da simetria, a partir do momento em que um deputado federal ou senador podem assumir o cargo de ministro, também o vereador poderia assumir o cargo de secretário. O projeto original eliminava tal possibilidade. “Recentemente Thiago Ferro (PSDB) assumiu a presidência da Fundação de Assistência Social (FAS) e eu tenho certeza que ele fará uma boa gestão, mas meu projeto se baseia no princípio da impessoalidade”. Tanto Josete quanto Euler votaram contra, acompanhados de Noemia Rocha (MDB). Marcos Vieira se absteve.
O substitutivo
O substitutivo assegura mais algumas nomeações sem que o parlamentar perca o direito de retornar ao Legislativo. Na prática o texto altera o inciso I do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, que trata das condições em que o vereador não perderá seu mandato. Na alínea c, além dos parlamentares investidos do cargo de presidente, superintendente, diretor ou conselheiro de entidade da administração pública indireta do Estado ou da União, entra na lista o cargo de assessor “ou outros cargos análogos, de exoneração "ad nutum" [que pode ser demitido de imediato, sem justificativa]”.
Já as alíneas f e g, que garantem que o parlamentar não perderá o mandato caso seja investido do cargo de presidente, superintendente ou diretor de Organizações Sociais (OS) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), acrescenta a ressalva: “desde que a entidade não exerça delegações conferidas pelo Poder Executivo Municipal ou com ele tenha contratos de gestão vigentes”.
A comissão também mudou o artigo 21 (em sua alínea b do inciso I, informando as exceções no artigo 23) que fica com a seguinte redação: “Os vereadores não poderão: desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis “ad nutum" , nas entidades constantes da alínea anterior, observadas as exceções previstas no artigo 23, inciso I desta Lei".
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