Plenário acata novas regras de gestão para estatais de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 02/05/2018 14h50, última modificação 27/10/2021 07h37

A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno unânime, com 29 votos favoráveis, o projeto de lei que estabelece novas regras de governança às estatais de Curitiba com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões. Acatada nesta quarta-feira (2), a proposição (005.00022.2018) é de iniciativa do Executivo e refere-se à Urbs, à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), à Companhia de Desenvolvimento de Curitiba (Curitiba S/A) e à Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A.

“É uma adequação à legislação federal”, explicou o líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB). Segundo a justificativa da matéria, a gestão anterior perdeu o prazo para regulamentar a lei federal 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e de economia mista, o que agora precisa ser feito via projeto de lei. A proposição também justifica que, sem a normatização local, as estatais de menor porte podem “quebrar”, já que a partir de 30 de junho teriam que se enquadrar às regras da União.

Com 16 artigos, o projeto determina como deve ser feito o controle interno nas empresas estatais de pequeno porte (relatórios trimestrais ao conselho fiscal); qual a composição mínima dos cargos de direção (2) e dos conselhos de administração (3); critérios para a ocupação dessas funções (reputação ilibada, notório conhecimento, formação acadêmica compatível, dois anos de experiência em função compatível); e limites para a remuneração dos conselheiros (10% do subsídio dos diretores).

O texto-base também recebeu uma emenda, de iniciativa da Comissão de Serviço Público e proposta a partir do parecer da relatora, Professora Josete (PT). Aprovada com unanimidade, com encaminhamento favorável do líder do prefeito, a proposição veda a participação de membros de administração direta e indireta em mais de dois conselhos de administração ou fiscal (032.00003.2018).

“Há necessidade de uma regulamentação municipal [às estatais]. Entendemos que temos mecanismos que diferenciam as pequenas empresas das grandes empresas. Não vamos comprar uma Cohab e uma Urbs a uma estatal federal”, defendeu Josete. “As propostas de alteração vêm no sentido de aprimorar o projeto de lei apresentado pelo Executivo. As três emendas [duas delas rejeitadas pelo plenário] dizem respeito a mecanismos de fiscalização e controle, e entendemos serem importantes para a transparência desses órgãos”, continuou. Sobre a proposição aprovada, ela argumentou que a medida é prevista na lei federal 13.303/2016.

Segundo Felipe Braga Côrtes (PSD), a participação nos conselhos das estatais municipais não é remunerada, mas a emenda evitará uma eventual necessidade de mudança na lei, para adequação à norma federal, caso isso passe a ocorrer. “É uma questão tão clara que acho que foi um erro não ter sido colocada no projeto”, avaliou. “Faço coro a sua fala, o país não pode mais passar por este tipo de questão [acúmulo de gratificações pela participação em conselhos]”, completou Petruzziello, em apoio à emenda.

Emendas rejeitadas
As emendas derrubadas pelo plenário tiveram o encaminhamento contrário da liderança do prefeito. Uma delas proibiria a participação do prefeito e de secretários nos conselhos e nas diretorias das estatais (032.00004.2018). A outra pretendia alterar o parágrafo 1º do artigo 1º e o inciso III do artigo 2º, para reforçar a existência do Comitê de Auditoria Estatutário nas empresas do Município (034.00019.2018).

O texto do projeto aponta que ele existirá como mecanismo de controle interno apenas “se houver previsão estatutária”. “A razão de se facultar a instituição do comitê incide no controle de gastos públicos”, justificou Petruzziello. Segundo ele, os membros devem ser remunerados. Já Josete defendeu que as duas proposições eram dispositivos previstos na legislação federal.

Questão de ordem
O projeto de lei chegou a ir a entrar na ordem do dia do último dia 23, em regime de urgência, mas os vereadores entenderem que havia um “erro de interpretação”. Sem o trâmite diferenciado, o líder do prefeito apresentou uma questão de ordem e, baseado no artigo 139 do Regimento Interno, pediu que a matéria retornasse à análise das comissões.

Em reunião conjunta na terça-feira da semana passada, dia 24, os colegiados de Constituição e Justiça (CCJ); de Economia, Finanças e Fiscalização; e de Serviço Público acataram os pareceres favoráveis à proposição. O projeto de lei retornará à pauta na sessão extraordinária desta quinta-feira (3), para a votação em segundo turno.