Plenário acata alteração na Lei da Utilidade Pública Municipal

por Assessoria Comunicação publicado 03/10/2016 12h50, última modificação 08/10/2021 09h45

As proposições de utilidade pública deverão ser condicionadas à assinatura do balanço patrimonial da entidade por um contador ou técnico em contabilidade, com diploma registrado no Conselho Regional de Contabilidade. De iniciativa da Professora Josete (PT), o projeto foi aprovado em primeira votação unânime, na sessão desta segunda-feira (3) da Câmara de Curitiba (005.00115.2014).
 
A matéria altera o inciso V do artigo 2º da lei municipal 13.086/2009, que regulamenta as declarações. Pela redação vigente, exige-se apenas a apresentação do balanço do ano anterior. “Acho que temos que ter critérios bastante claros. Qualquer documento acabava sendo anexado sem o responsável técnico. É uma questão legal, que o próprio Código Civil aponta”, defendeu Josete, sobre o artigo 1.184, que determina que os balanços patrimoniais sejam assinados por técnicos em Ciências Contábeis. “Tenho certeza que é uma contribuição para que tenhamos cada vez mais garantida a transparência destes projetos”, acrescentou a vereadora.

As propostas de declaração de utilidade pública também devem ser acompanhadas dos seguintes documentos: cópia registrada do estatuto; cópia da ata de eleição dos integrantes dos órgãos de direção e deliberação em exercício de mandato; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do presidente e do tesoureiro da entidade; relatório detalhado que evidencie a prestação de serviços à comunidade; e as provas, em disposição estatutária, de que os membros dos órgãos de direção e deliberação não são remunerados pela atividade e que em caso de dissolução os remanescentes seguirão a instituições de mesmo formato jurídico, e não aos associados.