Plano Municipal de Cultura de Curitiba já tramita no Legislativo
Começou a tramitar na Câmara de Vereadores, no último dia 5, um projeto de lei que pretende instituir, para os próximos dez anos, diretrizes, estratégias e ações em benefício da política pública para a área da cultura (005.00105.2016). Dentre as atribuições do poder público, está determinada no texto a promoção de “ações pautadas e asseguradas no exercício da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] que estimulem o combate ao racismo e ao preconceito, de forma a conscientizar a sociedade curitibana”. Conforme explica o prefeito na mensagem ao Legislativo, o Plano Municipal de Cultura de Curitiba (PMCC) é resultado da adesão do Município, em conjunto com a Fundação Cultural de Curitiba (FCC), ao Sistema Nacional de Cultura. A matéria foi protocolada pelo Executivo no mesmo dia do Plano Municipal do Livro, Literatura e Bibliotecas.
No texto foram estabelecidos princípios como liberdade de expressão, criação e fruição artística e cultural; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições e à sua salvaguarda; e colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura.
São traçados ainda os objetivos do PMCC, como o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural, étnica e regional curitibana; proteção e promoção do patrimônio histórico, artístico e cultural material e imaterial; levantamento e mapeamento das criações artísticas e dos bens culturais; estímulo ao pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos, artísticos, culturais e ambientais; e estímulo ao intercâmbio das culturas do município de Curitiba com as culturas de outras localidades, proporcionando mais visibilidade à produção cultural da cidade.
Ao poder público o projeto determina: formular políticas públicas estruturantes e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano e garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do PMCC; assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis e entidades parceiras; e incentivar a promoção de ações afirmativas à cultura afro-brasileira, indígena, cigana e povos tradicionais, dentre outras atribuições.
Ficará autorizada a colaboração com o plano, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, como empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e metas do PMCC, estabelecendo termos de adesão específicos.
Quem coordenará o plano será a Fundação Cultural de Curitiba, que ficará responsável pela organização de suas instâncias pela implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais- SMIIC, pelo estabelecimento de metas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação. A FCC também deverá elaborar as metas de desenvolvimento institucional e cultural para os dez anos de vigência do PMCC, para que sejam publicadas em no máximo 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, caso a proposição seja aprovada na Câmara.
Financiamento e revisão
Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município deverão prever recursos destinados à execução das ações discriminadas no decreto que irá regulamentar a matéria, caso seja aprovada. “Os recursos federais e estaduais e municipais deverão ser aplicados para as ações do Plano Municipal de Cultura, especificados em decreto, que será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, na fórmula de seu regulamento”, determina o texto.
O PMCC será revisto periodicamente – a primeira vez após 4 anos da promulgação da lei –, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. Nesse processo deverá ser assegurada a participação do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) com governança compartilhada com os órgãos do município e a sociedade civil. Para isso, deverá ser montado um comitê executivo composto por membros indicados pela Câmara Municipal de Curitiba e pela FCC, com a participação de representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais, do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e do setor cultural.
Consta ainda na proposta da norma que o Executivo ficará obrigado a dar “ampla publicidade e transparência ao conteúdo do Plano Municipal de Cultura, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implantação”.
Tramitação
A proposta de lei foi lida no pequeno expediente da sessão plenária de 5 de setembro e atualmente está na Procuradoria Jurídica, para receber uma instrução técnica. Em seguida, será encaminhada para análise das comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da matéria. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Restrições eleitorais
Durante o período eleitoral, nas notícias divulgadas pela Câmara de Curitiba, ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas) a informação sobre a autoria das peças legislativas – projetos de lei, requerimentos ao Executivo, pedidos de informação, moções e sugestões, por exemplo. Dos 38 parlamentares atuais, 32 são candidatos à reeleição – logo restrições também ocorrerão na cobertura do plenário e das comissões temáticas, para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba