Plano Diretor terá fundo para desenvolver regiões vulneráveis
Para a recuperação de áreas urbanas em situação de grave vulnerabilidade social, poderá ser criado o Fundo Curitiba Mais Humana. A proposta é uma emenda (032.00048.2015) ao projeto de lei que revisa o Plano Diretor de Curitiba, instrumento que vai definir os rumos do desenvolvimento da cidade nos próximos dez anos (005.00047.2015). A proposição, de iniciativa do vereador Jonny Stica (PT), acrescenta o capítulo VI ao Título III da matéria do Executivo que estabelece diretrizes para a política urbana.
“As receitas serão arrecadadas de diversos modos, principalmente pela outorga onerosa do direito de construir, de modo que seja restabelecido um equilíbrio social e econômico na cidade de Curitiba”, justificou Stica. Além disso, outros recursos virão de repasses orçamentários, doações de pessoas físicas e jurídicas e outras eventuais receitas. “Esse novo instrumento vai propiciar um novo olhar para áreas que estão invisíveis para a cidade e que precisam de uma atenção especial para se recuperarem”, complementou.
O recurso, conforme o texto da emenda, visará o resgate destes espaços urbanos por meio do oferecimento de infraestrutura básica e acesso aos equipamentos públicos, como escolas e unidades de saúde, garantindo assim a justiça social e a efetividade do princípio da função social da cidade.
As áreas a serem contempladas pelo fundo serão determinadas pelos indicadores existentes no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), definido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Dentro deste parâmetro, deverá ser respeitada a seguinte prioridade: I - áreas com indicadores abaixo de 0,71 (setenta e um décimos); II - áreas com indicadores entre 0,71 (setenta e um décimos) e 0,75 (setenta e cinco décimos).
Segundo o site da PNUD, o IDHM é uma medida composta de indicadores de três dimensões do desenvolvimento humano: longevidade, educação e renda. O índice varia de 0 a 1 e quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento humano. Segundo dados de 2010, apenas as regiões abrangidas pelas regionais CIC, Pinheirinho e Bairro Novo registraram índices iguais ou inferiores a 0,75.
Em parágrafo único, a emenda determina que as áreas sujeitas a estes investimentos deverão constar em mapa específico elaborado pelo órgão municipal de planejamento urbano no prazo de, no máximo, um ano a partir da data de promulgação da lei de revisão do Plano Diretor.
“Um case de grande impacto em recuperação de áreas degradadas foi em Medellín [Colômbia]. Uma cidade inteligente não deixa ninguém em estado vulnerável”, exemplificou Stica. Segundo ele, em Curitiba, as favelas do Parolin e Vila das Torres são algumas áreas que carecem de infraestrutura para o transporte público coletivo, outros modais e pedestres. Nessa requalificação, também serão priorizados o saneamento, a criação de áreas de lazer e a instalação de equipamentos urbanos. O texto prevê que fica proibido o uso de receitas do fundo para pagamento de despesas de custeio ou projetos diferentes dos já mencionados.
Trâmite
Após tramitar por cinco comissões da Câmara Municipal, o texto agora está no colegiado de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação, último a dar parecer antes de a matéria ser votada em plenário, o que deve ocorrer em outubro. A relatoria é de Jonny Stica. A última revisão do Plano Diretor ocorreu em 2004.
A proposta de atualização do planejamento da cidade para a próxima década estabelece uma série de inovações na gestão do espaço urbano. Entre as medidas está prevista a redução dos deslocamentos, com o incremento dos chamados “centros de bairros”; a implantação de novos corredores de transporte de alta capacidade, semelhantes ao de avenidas como a Sete de Setembro, que permitem maior adensamento; e a criação de cotas de habitação social em contrapartida à construção de grandes empreendimentos imobiliários.
Até o momento, os vereadores já protocolaram 37 emendas ao projeto do Plano Diretor. Todas elas podem ser acessadas na íntegra no Sistema de Proposições Legislativas, a partir do projeto de lei.
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