Plano Diretor: população irá avaliar impacto de shoppings e mercados

por Assessoria Comunicação publicado 16/10/2015 09h00, última modificação 04/10/2021 09h24

O texto-base do projeto de lei que revisa o Plano Diretor de Curitiba (005.00047.2015) prevê a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) antes de a prefeitura conceder licença ou autorização de funcionamento para empreendimentos que possam impactar a vida de uma comunidade, como nos casos de shopping center, supermercado ou indústria. O levantamento deve levar em conta os impactos causados ao meio ambiente, ao trânsito, ao entorno e à comunidade de forma geral, desde sua construção, durante o funcionamento, bem como em eventuais reformas e ampliações.

O projeto determina que uma lei municipal específica vai detalhar as regras do procedimento, mas estabelece parâmetros mínimos que devem constar no EIV. Entre eles, os efeitos positivos e negativos do empreendimento; o possível aumento da população, do trânsito e da demanda por transporte público; e a valorização imobiliária. Além disso, o estudo deve prever quais serão as medidas de controle ambiental, mitigadoras ou compensatórias, devendo indicar os responsáveis por concretizar cada compromisso.

Na sessão desta quarta-feira (14) da Câmara Municipal, a vereadora Professora Josete (PT) teve duas emendas aprovadas que complementam como deve ser elaborado o Estudo de Impacto de Vizinhança e visam garantir a participação popular no processo. A parlamentar citou como exemplo a construção do Shopping Palladium, no Portão, que, em sua opinião, não teve o devido impacto avaliado pelo poder público.

“A região acabou reunindo outros grandes empreendimentos que geram muito tráfego, como o supermercado Muffato, o Shopping Total e o próprio terminal de ônibus do bairro. Até houve uma medida mitigadora, com a construção da trincheira sob a Avenida Presidente Kennedy, mas foi insuficiente”, avaliou. Josete acredita que o controle social, exercido pela população, é uma ferramenta importante para barrar “a pressão do poder econômico”.

Participação
As emendas (032.00083.2015 e 032.00146.2015) determinam que, para assegurar a gestão transparente das informações sobre o EIV, bem como sua publicidade e consulta por qualquer interessado, o documento deve ser disponibilizado na internet em site pŕoprio. Os moradores, os proprietários dos imóveis e o Conselho da Cidade de Curitiba deverão ser notificados para que tomem conhecimento do procedimento, sendo que os conselheiros poderão se manifestar sobre o benefício ou inconveniência do empreendimento.

Além disso, o órgão responsável pela coordenação dos EIVs deverá garantir a participação da comunidade impactada por meio de audiência pública, ainda durante o processo de análise. Na audiência, que deverá ocorrer antes da deliberação sobre a viabilidade, serão apresentados os resultados positivos e negativos auferidos, e as ponderações da população que não forem contempladas poderão resultar em complementação do estudo.

Outra diretriz é que a deliberação final sobre a viabilidade deverá ser justificada em relatório construído a partir da consideração dos resultados do estudo de impacto e das demandas apresentadas em audiência pública. A lei que vier a regulamentar o tema deverá, ainda, normatizar o procedimento e a tramitação do EIV nos órgãos municipais, indicando seu trajeto, momentos decisórios e possibilidade recursais.


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