Plano Diretor pode ter estímulo a edificações de uso misto
Edificações que tenham espaço para moradia e uso comercial simultâneo podem ter sua construção incentivada. A proposta consta em emenda (032.00026.2015) de Jonny Stica (PT) ao projeto de lei de revisão do Plano Diretor, que tramita na Câmara Municipal. A matéria (005.00047.2015), que atualiza o planejamento de Curitiba para a próxima década, deve ser votada até o mês de outubro – juntamente às outras 21 emendas apresentadas pelos vereadores até o momento.
De acordo com Stica, o objetivo é estimular construções de uso misto e que, assim, mais comércios e serviços sejam prestados perto de onde as pessoas moram e os deslocamentos sejam reduzidos. O uso não exclusivo, defende o vereador, amorteceria o impacto na demanda por transporte público e no trânsito como um todo, “resultando em mais qualidade de vida à população”.
A emenda pretende adicionar artigo à seção que trata do parcelamento, uso e ocupação do solo (artigos 22 a 26). Ela estabelece que a edificação de uso misto terá acréscimo gratuito de um pavimento ao total permitido, ainda que ultrapasse o máximo previsto pelo zoneamento local.
No entanto, para que o benefício seja concedido, o espaço de uso não residencial deverá ter acesso direto e abertura independente para a rua, no nível de circulação dos pedestres. Além disso, no mínimo metade da área do pavimento térreo e da fachada teriam que ser utilizados para fins comerciais.
Outra vantagem é que tanto a área comercial quanto a de passagem de pedestres não seriam consideradas para fins de cobrança de IPTU. O acréscimo de pavimento ainda poderia ser acumulado à compra de potencial construtivo, “além de outros previstos pelo zoneamento local”. Os benefícios seriam concedidos para imóveis construídos nos eixos de transporte/estruturação viária, Zonas de Interesse Social (ZEIS), eixos de adensamento, eixos estruturantes, áreas de ocupação mista, zonas residenciais 3 e 4, e nas centralidades.
De acordo com Stica, o objetivo é estimular construções de uso misto e que, assim, mais comércios e serviços sejam prestados perto de onde as pessoas moram e os deslocamentos sejam reduzidos. O uso não exclusivo, defende o vereador, amorteceria o impacto na demanda por transporte público e no trânsito como um todo, “resultando em mais qualidade de vida à população”.
A emenda pretende adicionar artigo à seção que trata do parcelamento, uso e ocupação do solo (artigos 22 a 26). Ela estabelece que a edificação de uso misto terá acréscimo gratuito de um pavimento ao total permitido, ainda que ultrapasse o máximo previsto pelo zoneamento local.
No entanto, para que o benefício seja concedido, o espaço de uso não residencial deverá ter acesso direto e abertura independente para a rua, no nível de circulação dos pedestres. Além disso, no mínimo metade da área do pavimento térreo e da fachada teriam que ser utilizados para fins comerciais.
Outra vantagem é que tanto a área comercial quanto a de passagem de pedestres não seriam consideradas para fins de cobrança de IPTU. O acréscimo de pavimento ainda poderia ser acumulado à compra de potencial construtivo, “além de outros previstos pelo zoneamento local”. Os benefícios seriam concedidos para imóveis construídos nos eixos de transporte/estruturação viária, Zonas de Interesse Social (ZEIS), eixos de adensamento, eixos estruturantes, áreas de ocupação mista, zonas residenciais 3 e 4, e nas centralidades.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba