Plano Diretor: Obra popular pode ganhar potencial construtivo

por Assessoria Comunicação publicado 21/10/2015 08h05, última modificação 04/10/2021 09h41

Posterior ao novo Plano Diretor, a revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba poderá prever parâmetros diferenciados para edifícios populares e de interesse social, em especial nas áreas de influência dos eixos estruturantes e com fácil acesso ao transporte coletivo. Aprovada na sessão desta terça-feira (20) da Câmara Municipal, a emenda prevê benefícios como a isenção na compra do potencial construtivo. A proposição (032.00170.2015) é dos vereadores Helio Wirbiski (PPS),  Jonny Stica (PT) e Pier Petruzziello (PTB).

Outra emenda ligada ao urbanismo aprovada com unanimidade inclui uma região do Rebouças nas áreas indicadas para as operações urbanas consorciadas (034.00181.2015). A ideia é reurbanizar e requalificar o trecho. “O bairro não conseguiu desenvolver seu potencial cultural e um estudo ali vale a pena”, avaliou Stica, autor da matéria.

O uso misto das edificações, prática chamada de fachada ativa (leia mais), é tema de duas emendas aprovadas nesta manhã, apresentadas por Stica. Uma proposição afirma que ela só se aplica ao uso comercial e de serviços de pequeno e médio porte, de natureza adequada (032.00180.2015). A outra insere o conceito na política de desenvolvimento econômico, com o objetivo de fomentar a geração de renda e empregos nos bairros e diminuir os deslocamentos ao Centro da cidade (034.00202.2015).

Eixos de estruturação
O capítulo que trata da estruturação viária da cidade sofreu adaptações. Assinada por Helio Wirbiski e Jonny Stica, a emenda inclui, entre outras questões, o conceito de vias coletoras – ruas de pequena e média extensão, que concentram o tráfego local e comércio/serviços de pequeno e médio porte (034.00199.2015). Os outros quatro eixos são os estruturantes, o estruturante metropolitano (Linha Verde) e as vias metropolitanas e principais.

IPTU progressivo
A implantação do "IPTU progressivo no tempo", instrumento previsto no Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001), é a justificativa de uma emenda de Jonny Stica, aprovada com unanimidade (034.00180.2015). A proposição modifica critérios para a aplicação do parcelamento, edificação e utilização compulsórios. Nos imóveis não utilizados, por exemplo, com área computável superior a 500 m², a emenda altera de 100% para 75% o índice de desocupação, pelo prazo de três anos ininterruptos.

O IPTU no tempo prevê, para empreendimentos de grande porte, a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos quando as etapas de conclusão das obras não forem cumpridas. A tributação progressiva também veda a concessão de isenções ou anistias ao imóvel.

Para saber mais sobre a revisão do Plano Diretor (005.00047.2015), acesse o hotsite.

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