Plano Diretor: emenda cria "IPTU Verde"

por Assessoria Comunicação publicado 14/10/2015 17h00, última modificação 04/10/2021 10h23
Os vereadores de Curitiba aprovaram, nesta quarta-feira (14), emenda ao projeto de lei de revisão o Plano Diretor de Curitiba (005.00047.2015) que cria o chamado “IPTU Verde”. Na prática, o texto determina que caberá à prefeitura estabelecer “incentivos” no IPTU para proprietários de imóveis que adotem práticas de  preservação do meio ambiente.

De acordo com a proposta (032.00163.2015, com a subemenda 036.00076.2015), do vereador Jonny Stica (PT), receberão o benefício os imóveis que possuírem sistema de captação e reuso da água da chuva; sistema de energia solar e/ou eólica; construídos com material sustentável; que utilizem energia passiva; e que possuam telhado e/ou parede verde.

“A ideia de uma cobrança diferenciada de IPTU para quem adota práticas sustentáveis vem sendo debatida há alguns anos e agora foi materializada nesta revisão do Plano Diretor. O texto complementa outras ideias já aprovadas, como os mecanismos de telhado e paredes verdes. Enfim, são várias medidas no caminho de incentivar que cada vez mais os curitibanos usem melhor os recursos naturais”, afirmou Stica.

Quais serão os incentivos a serem concedidos, os critérios que serão adotados, bem como a forma de fiscalização, serão regulamentados por lei específica, a ser aprovada após a promulgação do Plano Diretor. O texto especifica, ainda, que somente os imóveis conectados à rede de esgoto ou sistema ecológico de tratamento poderão receber o benefício.

O vereador avalia que a cidade tem avançado “em relação aos espaços públicos, como parques e praças, e em novas legislações de cunho ambiental, como o potencial construtivo renovável para reservas particulares de preservação natural”. No entanto, ele pondera que “faz-se importante continuar o progresso em imóveis particulares, seja de uso residencial, comunitário, comercial ou industrial”.

Paisagem Urbana
O plenário também acatou emenda de Jonny Stica que modifica os artigos 53 e 54 do Plano Diretor, que estabelecem a definição, os objetivos e diretrizes da paisagem urbana. O texto conceitua a paisagem urbana como “a configuração visual dos espaços livres e construídos, nos seus contextos históricos, ambientais, sociais, culturais e econômicos” (034.00125.2015 com a subemenda 036.00028.2015).

Os objetivos e diretrizes desta política municipal são basicamente os mesmos previstos no texto-base do Plano. Entre os objetivos destaca-se o fortalecimento do conceito de que a paisagem urbana é “inerente e fundamental ao direito à cidade, sendo componente na produção do espaço urbano”; a garantia ao cidadão do direito de usufruir a paisagem; possibilitar ao cidadão a identificação e leitura da paisagem e de seus elementos constitutivos, naturais e culturais; entre outros.

O Plano detalha, ainda, as diretrizes da área: desenvolver, articular e implementar instrumentos técnicos, institucionais e legais para o planejamento e a gestão da paisagem urbana; assegurar a qualidade visual dos diversos elementos que constituem a paisagem urbana; instituir instrumentos de avaliação e monitoramento da paisagem urbana; e instituir mecanismos de participação da população na identificação, valorização, preservação, conservação e proteção da paisagem urbana e marcos referenciais.

Conforme a justificativa apresentada, o objetivo da emenda é ampliar a concepção da paisagem urbana dentro do Plano Diretor, posicionando a cidade de Curitiba nas discussões contemporâneas sobre a sua relevância dentro do processo de planejamento urbano, a partir das contribuições da Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas – ABAP/PR.