Plano Diretor: combate às drogas vai para a saúde pública
As ações de prevenção aos entorpecentes e ao álcool deixarão as políticas de segurança cidadã e passarão para a saúde pública. “Entendemos que a [Secretaria Municipal de] Defesa Social é para a repressão, e que a prevenção às drogas e o tratamento dos dependentes são uma questão de saúde pública”, justificou a vereadora Noemia Rocha (PMDB), autora da emenda ao Plano Diretor acatada por unanimidade na Câmara de Curitiba, na sessão desta terça-feira (13).
Além de transferir as atividades preventivas ao consumo de entorpecentes e álcool para o artigo 84 do projeto de lei do Plano Diretor (005.00047.2015), que trata da política municipal de saúde, a emenda (032.00125.2015) detalha a ação. Assim, constará no plano a criação de “métodos e formas de atendimento especializado, objetivando tratamento eficaz, humanizado e no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS". Na semana passada, foi aprovada outra proposição da vereadora, que suprimiu o item do artigo 90, voltado à segurança (033.00045.2015).
“Esta é uma tendência nacional. As pessoas precisam de tratamento”, afirmou Noemia. Em outra emenda (032.00126.2015) ao Plano Diretor, a vereadora incluiu um inciso na política municipal de assistência social, artigo 82, para que suas diretrizes contemplem o tratamento de dependentes químicos. “Ampliar e fortalecer a rede de proteção, inclusive por meio de construção de novos equipamentos públicos, às pessoas vitimizadas pela drogadição, por meio de políticas públicas inclusivas e de apoio terapêutico”, passa a dizer o texto.
A emenda teve o voto contrário da Professora Josete (PT). A vereadora justificou que é “favorável no mérito da questão”, mas que ela não poderia constar nas diretrizes da política de assistência social, “por entender que no Plano Diretor não cabe o detalhamento” das ações. “Haverá planos específicos para as áreas”, acrescentou.
Urbanismo e dignidade
Também foi acatada emenda de Noemia Rocha que inclui a “plenitude da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" nos princípios da política de desenvolvimento urbano, artigo 13 do projeto de lei em pauta (032.00134.2015). A vereadora defende que os itens são “fundamentos do Estado Democrático de Direito, presentes no artigo 1º da Constituição da República”.
“O princípio da dignidade pode ser entendido como a garantia de condições mínimas e necessárias ao pleno desenvolvimento do ser humano, dentro da ideia do mínimo existencial”, justifica. Quanto à valorização social do trabalho e da livre iniciativa, ela pondera que se referem à proteção do mercado e das condições de trabalho, “no tocante à insalubridade, periculosidade e segurança”, e à garantia do empreendedorismo e da exploração das atividades econômicas.
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