Plano de Retomada tem isenções e financiamento público a eventos em Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 04/05/2021 07h00, última modificação 03/05/2021 22h26
Empresas beneficiadas ficam impedidas de demitir sem justa causa até junho de 2022. Cinco vereadores assinam o projeto de lei.
Plano de Retomada tem isenções e financiamento público a eventos em Curitiba

Em contrapartida, empresas de eventos não demitiriam sem justa causa até 2022. (Foto: Reprodução/Pexels)

Desde o dia 23 de março, tramita, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei cujo teor é um conjunto de incentivos fiscais para o setor de turismo e eventos com o objetivo de apoiar esses negócios, afetados severamente pela covid-19, no cenário pós-pandemia. Intitulado “Plano de Retomada”, o projeto (005.00098.2021) é assinado pelos vereadores Pier Petruzziello (PTB), Alexandre Leprevost (SD), Professor Euler (PSD), Flávia Francischini (PSL) e Leonidas Dias (SD).

“O setor de eventos e de entretenimento, bem como seus trabalhadores e empreendedores, demandam atenção e apoio do poder público, uma vez que todas as atividades programadas antes do período de isolamento social foram cancelados”, diz a justificativa da proposição assinada pelos cinco vereadores. “O objetivo é proporcionar fôlego ao setor e apostar na reinvenção do mesmo, lançando mão de isenções e reduções fiscais, de estímulo à proteção dos empregos dos trabalhadores do ramo de eventos e entretenimento e de socorro às pessoas físicas e jurídicas que atuam nesta cadeia produtiva”, completam.

O Plano de Retomada do Setor de Turismo e de Eventos prevê a prorrogação das cobranças de IPTU dos imóveis utilizados por esses negócios até 30 de junho de 2023. Até essa data, sugerem os parlamentares, seria aplicada a alíquota mínima de ISS, de 2% do serviço faturado, para as atividades de diversões, lazer, entretenimento, feiras, exposições, congressos, organização de festas e recepções, bufês, espetáculos, shows, hospedagem, turismo e congêneres. Os vereadores também sugerem a dispensa da Taxa de Alvará e da Taxa de Uso de Solo para promotores de eventos e atividades desportivas.

Além dos incentivos fiscais, o projeto prevê que empresas com sede em Curitiba, e constituídas antes de 2020, poderão acessar financiamentos em órgãos municipais, com prazo entre 84 e 114 meses, considerando carência de 24 meses para iniciar o pagamento, com parcelas reajustadas pela Selic, limitada a 3,5% ao ano. Em contrapartida, as empresas beneficiadas ficam impedidas de demitir sem justa causa até 30 de junho de 2022.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.