Plano de Recuperação: proposta lei de responsabilidade fiscal
“A irresponsabilidade fiscal não pode ser uma agenda pública; o orçamento não é uma peça de ficção”, diz o prefeito Rafael Greca em mensagem encaminhada à Câmara de Curitiba. Trata-se de um projeto de lei complementar para estabelecer normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade da gestão fiscal e previdenciária do município (002.00020.2017). Com dispositivos de curto e médio prazo para racionalizar o gasto público, o projeto abrange os poderes Executivo e Legislativo do município, além das autarquias, fundações e empresas estatais.
Dentre as mudanças está a limitação nos gastos com o funcionalismo. A variação de despesa total com pessoal ativo dos poderes (Legislativo e Executivo) ou órgãos não poderá superar 70% do crescimento da receita corrente líquida (RCL) apurada no exercício anterior. Ele justifica que as despesas de pessoal são um componente significativo do gasto municipal e ficaram 70% mais caras de 2012 a 2016 – período em que a RCL subiu só 28%.
“Em que pese a compreensão dos pressupostos de valorização dos servidores públicos municipais, a análise da trajetória de crescimento das despesas de pessoal traz evidências empíricas de descontrole da gestão das despesas ante o crescimento das receitas municipais. Ao manter um parâmetro de crescimento das despesas de pessoal, a política salarial do Município será construída a partir da disponibilidade de recursos oriundos da arrecadação municipal, sem supressão ou alteração de políticas públicas estabelecidas”, afirma na mensagem.
Não serão mais computados na base de cálculo da receita corrente líquida os valores que pertençam ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). A mensagem explica que a inclusão do FUC na receita líquida estava distorcendo os resultados orçamentários, o que interferia na apuração do limite de gastos com pessoal. O FUC subsidia o transporte coletivo, sendo que 97,68% é utilizado no pagamento das concessionárias. A matéria pretende ainda limitar as despesas de pessoal com cargos em comissão e funções gratificadas e as despesas com publicidade.
Novos equipamentos públicos
Conforme a proposição, a implementação de equipamentos públicos destinados à prestação de serviços que possam gerar despesas de pessoal ou de custeio, como escolas e postos de saúde, somente terá início após apresentados os dados descritivos e analíticos acerca das características operacionais do equipamento a ser implementado. Essas medidas deverão ser providenciadas ainda anteriormente à instauração de procedimentos licitatórios e à celebração dos convênios ou empréstimos.
Controle financeiro
Será criado o Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal, que ficará responsável pela análise e deliberação da política fiscal e salarial, como também pelo custeio da administração indireta do Município. Em funcionamento permanente, terá função essencial no controle, transparência e qualificação do gasto público. “Para responder de forma rápida e eficiente à conjuntura calamitosa das finanças municipais”, assegura o prefeito.
Será criado também o Sistema de Conta Única do Município, instrumento que, de acordo com Greca, possibilitará o gerenciamento dos recursos financeiros do tesouro municipal de forma centralizada, resultando em maior eficiência na administração das disponibilidades de caixa e na gestão equilibrada entre receitas e despesas.
Greca acha que seu projeto de lei “é um inequívoco instrumento de inflexão do processo de irracionalidade fiscal que tem permeado as contas municipais.” Para ele, “a magnitude da solidez fiscal almejada centraliza-se na otimização da despesa pública, bem como no controle e na transparência.”
Ao todo, são 39 artigos que deliberam ainda sobre previdência; transparência e controle social; gestão de receitas e benefícios fiscais; e planejamento e execução orçamentária.
Justificativas
Para defender a aprovação da norma, Greca expôs que há um diagnóstico “nefasto” sobre o panorama financeiro do Município. “As despesas correntes contraídas pela administração anterior e por ela não pagas totalizam a soma de R$ 1.284.858.000,00. Inclusos em tal montante, restam R$ 614.006.379,00 referentes a dívidas não empenhadas e, portanto, sem cobertura orçamentária – o que denuncia a evidente ilegalidade no modo pelo qual tais despesas foram realizadas.”
Ao mesmo tempo, houve “significativo” decréscimo das receitas. “De 2012 a 2016 a arrecadação relativa ao Imposto Sobre Serviços (ISS) reduziu-se em 15,75%, e, quanto ao Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis (ITBI), o declive atingiu 37,55%. O único tributo municipal cujas receitas apresentaram acréscimo, de 12,19%, foi o Imposto Territorial Urbano (IPTU) - fato que somente foi possível em virtude da revisão da planta genérica de valores.”
No dia 28 de março, a prefeitura havia protocolado projeto semelhante a este (002.00012.2017), mas resolveu reapresentá-lo com alterações.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba