Plano de Recuperação: projetos em urgência retornam à pauta do plenário
Suspensa após acordo entre vereadores e os sindicatos que representam os servidores municipais, a sessão plenária da Câmara de Curitiba da última terça-feira (13) deverá ser retomada amanhã (20), às 9h. A ordem do dia traz os quatro projetos de lei do chamado Plano de Recuperação que tiveram a urgência aprovada em plenário e, com isso, “trancam a pauta” até que se encerrem as votações ou tenham o regime extinto. As proposições são a que pretende mexer na previdência dos servidores municipais (005.00194.2017); a que adia de 31 de março para 31 de outubro a data-base e congela carreiras do funcionalismo (005.00196.2017); a que autoriza o leilão de dívidas contraídas até 2016 (005.00198.2017); e a que propõe a Lei de Responsabilidade Fiscal do Município (002.00020.2017).
Os regimes de urgência foram aprovados no dia 6 de junho, sob protesto de servidores municipais. Assinados por diversos vereadores, os requerimentos foram protocolados pelo líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB). As proposições justificam que “o Plano de Recuperação de Curitiba foi amplamente debatido nesta Câmara Municipal” e que as reuniões de comissões para o debate dos projetos “foram permeadas por diversas atitudes de hostilidade por parte dos sindicatos, como a ocorrida no último dia 22 [durante debate no colegiado de Legislação, Justiça e Redação]”.
Outro argumento foram as denúncias apresentadas no dia 30 de maio, contra os vereadores Mauro Bobato (Pode) e Julieta Reis (DEM), na reunião do colegiado de Legislação (confira). “A atuação dos representantes da categoria dos servidores municipais tem dificultado a discussão e tramitação dos projetos de lei e acaba por atrasar o calendário de implementação da pretendida reestruturação orçamentária e financeira do Município, fato esse que poderá causar sérios problemas de caixa, inclusive com relação a pagamentos de salários de servidores e fornecedores”, diz outro trecho da justifica dos requerimentos (071.00003.2017, 071.00004.2017, 071.00005.2017 e 071.00002.2017).
A urgência de iniciativa do Legislativo é estabelecida pelos artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno da Câmara. Projetos nesse regime de tramitação se sobrepõem ao restante da ordem do dia (às deliberações em segundo turno do que for aprovado na véspera, por exemplo) e não podem ser adiados. Assim, as propostas de lei irão “trancar a pauta” até que se ultimem as votações. Para ser extinta, a urgência depende de requerimento assinado por no mínimo 13 vereadores, devidamente fundamentado, sujeito à deliberação do plenário.
IPMC
Se não houver inversão de pauta, os vereadores debaterão primeiramente a proposta referente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC). O critério é a precedência - ou seja, qual matéria foi protocolada antes. A proposição quer aumentar 0,5% ao ano, de 2018 a 2023, o valor que os servidores pagam de sua remuneração à previdência, elevando a contribuição dos atuais 11% para 14%. No mesmo período, a prefeitura subiria seu repasse de 22% para 28%, em um ponto percentual ao ano (leia mais).
O projeto estabelece que a contribuição patronal de responsabilidade do Município será restrita aos servidores ativos e que o IPMC devolverá tais recursos referentes aos últimos cinco anos, com base no inciso 1º do artigo 106 da lei federal 5.172/1966, o Código Tributário Nacional. O texto também pretende revogar a lei municipal 12.821/2008, criada para corrigir o deficit atuarial (futuro) do IPMC por meio de aportes extras da prefeitura, e cortar pela metade a taxa de administração do instituto, de 2% para 1%. Segundo a justificativa, o custeio administrativo cairia de R$ 54 milhões para R$ 27 milhões por ano.
A proposição foi acatada pela Comissão de Legislação, em reunião realizada no Palácio Rio Branco, no dia 30 de maio, com 7 votos favoráveis e 2 contrários, de Felipe Braga Côrtes (PSD) e Noemia Rocha (PMDB), autora de parecer pelo arquivamento da iniciativa (leia mais). O parecer do relator, Mauro Bobato (Pode), foi acompanhado pelo presidente do colegiado, Dr. Wolmir Aguiar (PSC), e pelos vereadores Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Julieta Reis (DEM), Katia Dittrich (SD) e Osias Moraes (PRB).
Na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, o projeto foi acatado em 8 de junho, quando já tramitava em regime de urgência (leia mais). O relator, Sabino Picolo (DEM), foi acompanhado pelo presidente do colegiado, Thiago Ferro (PSDB), e pelos vereadores Bruno Pessuti (PSD), Ezequias Barros (PRP), Mauro Bobato e Mauro Ignácio (PSB). Professora Josete (PT) apresentou voto em separado, contrário ao trâmite, enquanto Dr. Wolmir Aguiar e Paulo Rink (PR) não participaram da reunião.
Devido ao regime de urgência, a proposta de lei que altera a previdência dos servidores municipais foi a plenário sem passar pela Comissão de Serviço Público, presidida pelo vereador Paulo Rink.
Data-base e carreiras
Pela ordem de precedência (artigo 163 do Regimento Interno), o próximo projeto da pauta será o que atrasa em sete meses, para 31 de outubro, a data-base do funcionalismo, por meio de alteração na lei municipal 8.680/1995, de iniciativa de Rafael Greca, da primeira vez em que ele foi prefeito de Curitiba. A modificação no artigo 1º da norma também retira o trecho que determina a recuperação salarial dos servidores de acordo com a inflação dos 12 meses anteriores.
A proposta “congela” planos de carreira do magistério, dos professores de educação infantil, dos assistentes sociais, dos guardas municipais, dos profissionais de saúde bucal e enfermagem, dos procuradores, dos auditores fiscais e dos grupos operacionais da administração direta (leia mais). O impacto das leis referentes às categorias seriam analisados por comissões de estudos.
Constam no projeto, ainda, alteração na forma de cálculo do 13º salário (formalmente chamado de gratificação natalina) e do auxílio-funeral. O artigo 9º da proposição veda o pagamento de auxílio-alimentação ao funcionário “que tiver uma ou mais faltas injustificadas no mês”, enquanto o artigo 10º permite o pagamento do auxílio-transporte por meio de créditos em cartão transporte.
Já o terço de férias passaria a ser pago no mês da fruição, diferentemente da regra atual, que prevê o pagamento no mês anterior. A norma corta o benefício da licença-prêmio (três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de efetivo trabalho) para novos servidores do Município. Para os que já dispõem do direito, a prefeitura obriga a fruição da licença e normatiza como ela ocorrerá.
Na Comissão de Legislação, depois do pedido de vista de Noemia Rocha e já em regime de urgência, o projeto recebeu nove emendas, a partir do parecer do vereador Cristiano Santos (leia mais). O único voto contrário, pela devolução ao Executivo, foi da vereadora.
Em Economia, a matéria foi acatada, junto ao IPMC e os demais projetos em urgência, com parecer de Pessuti e voto contrário de Josete. O trâmite diferenciado desobrigou, antes da votação em plenário, a análise pela Comissão de Serviço Público.
Leilão das dívidas
Em seguida, deverá ser debatido o projeto de lei que pede aos vereadores autorização para o leilão de dívidas do Município contraídas até 31 de dezembro de 2016. A operação seria limitada, segundo o artigo 3º da matéria, pelo “volume de recursos financeiros disponíveis para o pagamento”. De acordo com a prefeitura, a definição desse teto caberia à Secretaria Municipal de Finanças, em ato a ser divulgado depois de análise da “disponibilidade orçamentária e financeira” (leia mais).
Conforme o Poder Executivo, a gestão anterior “deixou um passivo acumulado de aproximadamente R$ 800 milhões somente em fornecedores e prestadores de serviço”. Já sindicatos dos servidores municipais e vereadores contrários à proposta de lei questionam dados apresentados, que seriam insuficientes, e supostas contradições sobre pendências financeiras localizadas no Portal da Transparência da prefeitura.
Com as votações nas comissões de Legislação, no dia 30 de maio, e de Economia, nessa quinta, o projeto já estaria pronto para a deliberação em plenário, mesmo sem a urgência. Os relatores dos pareceres acatados foram, respectivamente, Osias Moraes e Mauro Ignácio.
LRF municipal
O último dos quatro projetos do chamado Plano de Recuperação a entrar em debate será o que propõe a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal do Município. As medidas, além da prefeitura, abrangem a Câmara de Curitiba, autarquias, fundações e empresas estatais. No caso do Legislativo, por exemplo, o artigo 6º trata dos duodécimos, os recursos orçamentários destinados pelo Executivo no dia 20 de cada mês, conforme o artigo 168 da Constituição, que “havendo resultado positivo” poderão ser deduzidos dos valores subsequentes (leia mais).
Dentre as mudanças do projeto de lei complementar, que para ser aprovado precisará de no mínimo 20 votos positivos, está a limitação nos gastos com o funcionalismo. Segundo o artigo 18, a variação de despesa total com pessoal ativo dos poderes (Legislativo e Executivo) ou órgãos não poderá superar 70% do crescimento da receita corrente líquida (RCL) apurada no exercício anterior.
Outro dispositivo que gerou polêmica durante a tramitação na Câmara, entre os sindicatos e vereadores, foi o parágrafo 1º do artigo 21. Pela redação original da proposta da LRF (002.00012.2017), os gastos com cargos em comissão (sem concurso público) e funções gratificadas (exclusivas dos servidores efetivos) não poderia exceder 3,9% da despesa total com pessoal. No projeto reapresentado (002.00020.2017), o percentual foi ampliado para 3,9% da receita corrente líquida do Município.
Não serão mais computados na base de cálculo da receita corrente líquida os valores que pertençam ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), 97,68% dele utilizado no pagamento das concessionárias do transporte coletivo. A mensagem defende que a inclusão do FUC na receita líquida estava distorcendo os resultados orçamentários, o que interferia na apuração do limite de gastos com pessoal.
Ainda conforme a proposição, a implementação de equipamentos públicos destinados à prestação de serviços que possam gerar despesas de pessoal ou de custeio, como escolas e unidades de saúde, somente terá início após apresentados os dados descritivos e analíticos acerca das características operacionais do equipamento a ser implementado. Essas medidas deverão ser providenciadas ainda anteriormente à instauração de procedimentos licitatórios e à celebração dos convênios ou empréstimos.
Na Comissão de Legislação, os vereadores acompanharam o relator, Felipe Braga Côrtes, cujo parecer indicou 14 emendas protocoladas ao projeto. Noemia Rocha fez voto em separado, pelo arquivamento da proposição. Em Economia, o relator, favorável ao trâmite, foi Bruno Pessuti. Professora Josete apresentou outro parecer, contrário ao texto. Devido ao regime de urgência, não foi necessária a apreciação da matéria no colegiado de Serviço Público.
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