Plano de Recuperação: projeto muda 75 itens do Código Tributário
Alteração de alíquotas, inclusão de cobranças no ISS, revisão de benefícios, procedimentos de fiscalização e atualização legal do Código Tributário são algumas das mudanças pretendidas pela Prefeitura de Curitiba. Projeto de lei enviado ao Legislativo pede alterações em 75 itens da lei complementar 40/2001, que especifica os tributos cobrados na cidade (002.00017.2017).
“As alterações propostas na legislação tributária municipal visam ao aperfeiçoamento, modernização e ampliação da capacidade de arrecadação”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O projeto é uma das doze proposições que compõem o Plano de Recuperação enviado pelo Executivo à Câmara de Vereadores ainda no mês de março.
Cobrança de ISS
O projeto de lei fixa textualmente o piso de 2% para a cobrança do ISS em Curitiba e, ao alterar o artigo 4º, pede-se a alteração da alíquota de ISS para as operadoras de planos de assistência à saúde e cooperativa de serviços, que passa de 2% a 4%. Também amplia a lista de atividades pagadoras do imposto, reescrevendo oito itens da relação oficial e adicionando outros seis.
Por exemplo, o item 1.03, que antes cobria apenas os serviços de “processamento de dados e congêneres”, agora passa a abranger trabalhos de “processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres”. Os itens 1.04, que trata do desenvolvimento de softwares, o 7.16, que trata de reflorestamento, e o 13.05, sobre serviços gráficos, também foram detalhados.
No 25.02, que falava do ISS sobre a cremação de corpos, foi adicionado o translado dentro do município. Restaurações por costura foram incluídas no 14.05. No 16.01, que falava genericamente sobre atividades de transporte, passa a constar “serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros”.
Quanto aos seis itens novos, passam a constar na relação a disponibilização de conteúdo na internet, aplicação de tatuagens e piercings, guincho, guindaste e içamento, cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento e inserção de publicidade em qualquer meio, ressalvadas as exceções legais.
Atualizações da norma
Segundo a justificativa, o aumento dos casos em que haverá retenção de ISS na fonte é decorrente da lei complementar federal 123/2006, que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A medida impacta atividades em que haja execução de música, incluindo na cadeia de responsáveis, além do proprietário, locatário, concessionário e promotor do evento, quem for detentor dos direitos de exploração comercial.
Microempreendedores individuais, graças à inclusão de um artigo no Código Tributário, não terão ISS retido na fonte. Por outro lado, registros públicos, cartórios e tabelionatos são incorporados ao Código Tributário, conforme estipulava a lei complementar 80/2011, passando a compor a base imponível para cálculo do Imposto Sobre Serviços. As sociedades profissionais também ganham detalhamento no projeto de lei.
Outra mudança com base em legislação federal é o ajuste no encerramento de atividades de micro e pequenas empresas. Elas não precisarão estar em dia com suas obrigações tributárias para solicitar a extinção do registro no cadastro público. “O cancelamento não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades”, completa a proposição.
Julgamento tributário
A proposição também traz para o Código Tributário outros instrumentos do Plano de Recuperação, como a substituição da Junta de Recursos Administrativos Tributários pelo Conselho Municipal de Contribuintes (a ser composto por membros da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Finanças, desde que auditores fiscais).
Estipula, por exemplo, que o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – um sistema eletrônico de notificação, em substituição às intimações remetidas pelos Correios – valerá como meio oficial para comunicação de infrações. Assim como a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, para alguns casos estipulados no projeto de lei, constituirá “confissão de dívida”.
As credenciadoras que administram cartões de débito e crédito são incluídas como atividades puníveis pelo Município se não prestarem informações ao Fisco. No artigo 25 do Código Tributário atualiza-se o texto e tornam-se condutas passíveis de sanção deixar de atender intimação e não emitir nota fiscal eletrônica. A multa seria de R$ 250,00.
Ao tratar das isenções tributárias, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas passam a ser textualmente proibidas de “usufruir de isenção, de redução de base de cálculo ou qualquer outro tipo de benefício ou incentivo fiscal referente ao ISS além do disposto na legislação municipal”. Por outro lado, profissionais autônomos ficam isentos das taxas de expediente e de localização para emissão do alvará.
ISS Simplificado
Além das mudanças no Código Tributário, o projeto de lei altera cinco itens da lei complementar 66/2017, que estabelece o Regime Simplificado de Arrecadação do Imposto Sobre Serviços em Curitiba. As alterações mexem com as cobranças que incidem sobre obras, reparos e fornecimento de mão de obra na área da construção civil.
O projeto atualiza os termos técnicos e muda o artigo que prevê cobrança de 2% de ISS da atividades da construção civil. Pela nova redação, excetuando os contratos estritamente de mão de obra, a alíquota será aplicada somente “quando haja comprovação do fornecimento de material aplicado pelo prestador do serviço”. Também é ressalvado que o ISS, como já diz o Código Tributário, não é cobrado do custo da folha de pagamento.
“As alterações propostas na legislação tributária municipal visam ao aperfeiçoamento, modernização e ampliação da capacidade de arrecadação”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O projeto é uma das doze proposições que compõem o Plano de Recuperação enviado pelo Executivo à Câmara de Vereadores ainda no mês de março.
Cobrança de ISS
O projeto de lei fixa textualmente o piso de 2% para a cobrança do ISS em Curitiba e, ao alterar o artigo 4º, pede-se a alteração da alíquota de ISS para as operadoras de planos de assistência à saúde e cooperativa de serviços, que passa de 2% a 4%. Também amplia a lista de atividades pagadoras do imposto, reescrevendo oito itens da relação oficial e adicionando outros seis.
Por exemplo, o item 1.03, que antes cobria apenas os serviços de “processamento de dados e congêneres”, agora passa a abranger trabalhos de “processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres”. Os itens 1.04, que trata do desenvolvimento de softwares, o 7.16, que trata de reflorestamento, e o 13.05, sobre serviços gráficos, também foram detalhados.
No 25.02, que falava do ISS sobre a cremação de corpos, foi adicionado o translado dentro do município. Restaurações por costura foram incluídas no 14.05. No 16.01, que falava genericamente sobre atividades de transporte, passa a constar “serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros”.
Quanto aos seis itens novos, passam a constar na relação a disponibilização de conteúdo na internet, aplicação de tatuagens e piercings, guincho, guindaste e içamento, cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento e inserção de publicidade em qualquer meio, ressalvadas as exceções legais.
Atualizações da norma
Segundo a justificativa, o aumento dos casos em que haverá retenção de ISS na fonte é decorrente da lei complementar federal 123/2006, que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A medida impacta atividades em que haja execução de música, incluindo na cadeia de responsáveis, além do proprietário, locatário, concessionário e promotor do evento, quem for detentor dos direitos de exploração comercial.
Microempreendedores individuais, graças à inclusão de um artigo no Código Tributário, não terão ISS retido na fonte. Por outro lado, registros públicos, cartórios e tabelionatos são incorporados ao Código Tributário, conforme estipulava a lei complementar 80/2011, passando a compor a base imponível para cálculo do Imposto Sobre Serviços. As sociedades profissionais também ganham detalhamento no projeto de lei.
Outra mudança com base em legislação federal é o ajuste no encerramento de atividades de micro e pequenas empresas. Elas não precisarão estar em dia com suas obrigações tributárias para solicitar a extinção do registro no cadastro público. “O cancelamento não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades”, completa a proposição.
Julgamento tributário
A proposição também traz para o Código Tributário outros instrumentos do Plano de Recuperação, como a substituição da Junta de Recursos Administrativos Tributários pelo Conselho Municipal de Contribuintes (a ser composto por membros da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Finanças, desde que auditores fiscais).
Estipula, por exemplo, que o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – um sistema eletrônico de notificação, em substituição às intimações remetidas pelos Correios – valerá como meio oficial para comunicação de infrações. Assim como a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, para alguns casos estipulados no projeto de lei, constituirá “confissão de dívida”.
As credenciadoras que administram cartões de débito e crédito são incluídas como atividades puníveis pelo Município se não prestarem informações ao Fisco. No artigo 25 do Código Tributário atualiza-se o texto e tornam-se condutas passíveis de sanção deixar de atender intimação e não emitir nota fiscal eletrônica. A multa seria de R$ 250,00.
Ao tratar das isenções tributárias, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas passam a ser textualmente proibidas de “usufruir de isenção, de redução de base de cálculo ou qualquer outro tipo de benefício ou incentivo fiscal referente ao ISS além do disposto na legislação municipal”. Por outro lado, profissionais autônomos ficam isentos das taxas de expediente e de localização para emissão do alvará.
ISS Simplificado
Além das mudanças no Código Tributário, o projeto de lei altera cinco itens da lei complementar 66/2017, que estabelece o Regime Simplificado de Arrecadação do Imposto Sobre Serviços em Curitiba. As alterações mexem com as cobranças que incidem sobre obras, reparos e fornecimento de mão de obra na área da construção civil.
O projeto atualiza os termos técnicos e muda o artigo que prevê cobrança de 2% de ISS da atividades da construção civil. Pela nova redação, excetuando os contratos estritamente de mão de obra, a alíquota será aplicada somente “quando haja comprovação do fornecimento de material aplicado pelo prestador do serviço”. Também é ressalvado que o ISS, como já diz o Código Tributário, não é cobrado do custo da folha de pagamento.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba