Plano de Recuperação: projeto altera previdência dos servidores
Aumentar 0,5% ao ano o valor que os servidores de Curitiba pagam da sua remuneração à previdência municipal até 2023, elevando a contribuição dos atuais 11% para 14%, começando em 2018. No mesmo período, a prefeitura, que contribui o dobro do pago pelos funcionários, subiria de 22% para 28%, com um ponto percentual ao ano. Essa mudança na previdência municipal é uma das cinco ações sugeridas pelo Executivo em projeto que tramita na Câmara Municipal de Curitiba, desde terça-feira (28).
> Plano de Recuperação: aposentadoria será pelo teto do INSS
Segundo a justificativa do projeto (005.00194.2017), o aumento das contribuições, depois de 35 anos, seria capaz de equalizar o deficit atuarial da previdência municipal, estimado em R$ 15 bilhões – além de quitar repasses atrasados lei 12.821/2009. Para atestar essa condição, à proposição foram anexadas avaliações técnicas da Actuarial, empresa contratada pelo IPMC (documentos aqui e aqui).
“Historicamente, o IPMC contava com uma relação da ordem de quatro contribuintes para cada beneficiário. Hoje, é de dois contribuintes para cada beneficiário, fato que deverá se agravar”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. Dados levantados pela Actuarial dizem que, em 2000, eram 23 mil efetivos para 5 mil aposentados e pensionistas. No ano passado, 32 mil e 15,9 mil, respectivamente. Dos servidores na ativa, a idade média é de 45 anos, a remuneração média é de R$ 4,6 mil e 81% do total são mulheres. O magistério, hoje, concentra 37,5% dos servidores municipais.
Revogação de lei
Outra medida que consta no projeto é a revogação da lei municipal 12.821/2008, criada há oito anos para corrigir o então deficit atuarial do IPMC. Ela estipulou que, além da contribuição previdenciária normal, a prefeitura deveria fazer aportes mensais extras ao instituto para sanar a situação, “que vem se formando desde o início do regime previdenciário criado em Curitiba”, diz o ex-prefeito Beto Richa, na justificativa enviada à época para o Legislativo (leia mais).
Implantados em 2009, os aportes extras consumiam menos de 1% da receita corrente líquida do Município. Contudo, como seu cálculo varia positivamente ao longo do tempo, em 2016 eles ultrapassaram 4%. No fim do mandato de Greca, daqui a quatro anos, projeção do Executivo mostra que só a lei 12.821/2008 já consumiria 6% da receita corrente líquida da cidade. Foram esses aportes que o ex-prefeito Gustavo Fruet parcelou, em 2016, gerando a dívida superior a R$ 230 milhões que Greca agora somou ao deficit atuarial (leia mais).
Contribuição dos inativos
A proposição também fixa novo entendimento jurídico da Prefeitura de Curitiba, cuja interpretação da lei 11.983/2006 é que ela desobriga o Executivo de recolher contribuição patronal referente aos servidores aposentados e pensionistas do Município. Para cessar esse recolhimento, o artigo 2º do projeto de lei diz textualmente que esse pagamento “se restringe aos servidores ativos, sendo defeso o seu custeio relativamente aos servidores inativos e pensionistas”. Segundo a Prefeitura de Curitiba, a média salarial dos inativos é maior do que a dos ativos – R$ 4.683,00 contra R$ 4.612,00.
“Como consequência da interpretação (…) o IPMC deverá repetir ao Tesouro Municipal os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição patronal dos inativos e pensionistas, nos últimos cinco anos, sem cômputo de juros moratórios”, argumenta a justificativa. A proposição acrescenta correção da inflação pelo INPC. Esse valor, estimado no mesmo documento em R$ 600 milhões, só poderia ser gasto pelo Executivo, em 2017, com despesas relacionadas à previdência municipal.
“Com isso, a par de se equacionar uma questão interpretativa, também se propiciará que o Município possa adequar o orçamento deste exercício, de modo a enfrentar o compromisso de readequação do Plano de Custeio do IPMC, daí porque, compensatoriamente, a proposição indica que todos os valores que serão repetidos ao Tesouro Municipal – da ordem de R$ 600 milhões – serão devolvidos ao IPMC ao longo de 2017”.
Taxa de administração
Na proposição é cortada pela metade a taxa de administração do IPMC, de 2% para 1%, “como forma de, enxugando o impacto financeiro dos custos operacionais do IPMC, compensar o aumento progressivo da alíquota da contribuição patronal dos servidores ativos”. Segundo a justificativa, o custeio administrativo do instituto cairia de R$ 54 milhões para R$ 27 milhões no ano. “O Município acredita na capacidade de gestão do órgão previdenciário”, diz o documento.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba