Plano de Recuperação: prêmio para quem pedir nota de serviços
Prêmios em dinheiro para quem pedir notas fiscais de serviços em Curitiba é a principal mudança que a prefeitura deseja fazer no atual Programa Boa Nota Fiscal. O projeto de lei com a novidade está na Câmara de Vereadores desde 28 de março e tramitará pelas comissões de Legislação e de Economia antes de ser votado em plenário (002.00014.2017). O “Nota Curitibana”, como passaria a ser chamado o programa, também premiaria entidades de assistência social indicadas pelo tomador de serviços.
“O estímulo à emissão da nota fiscal diante da prestação de serviços contribui com a efetividade da fiscalização do Poder Público sobre as atividades suscetíveis de tributação, convergindo para a isonomia no sistema tributário municipal”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O mecanismo básico seguiria o modelo atual: ao pagar por um serviço, o contratante pede o registro do seu CPF na nota fiscal eletrônica. Além dos sorteios, pode usar 15% do ISS recolhido para abater até 30% do valor do IPTU.
O projeto de lei, contudo, passa a vedar o uso desses créditos de ISS para o pagamento de IPTU de pessoas jurídicas, de condomínios residenciais ou comerciais. Como hoje eles podem usar 5% do ISS recolhido para esse fim, o projeto altera a lei municipal complementar 73/2009 para indicar como se dará a transição. Pela norma, os créditos parariam de ser contados no mês de publicação da nova lei em diário oficial, podendo ser utilizados em até dois anos.
Parte integrante dos doze projetos que compõem o Plano de Recuperação, a iniciativa prevê, para fins de fiscalização, a realização de convênios com a Receita Federal, com a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, com a Junta Comercial “e com demais órgãos de fiscalização e controle estadual para troca de dados”. Também prevê integração com o sistema eletrônico de processo administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Entidades sociais
Os detalhes sobre o cálculo do valor dos prêmios será definido se aprovado pela Câmara de Vereadores, em regulamento a ser elaborado pelo Executivo. A norma, entretanto, ao prever a possibilidade de premiar também entidades sociais indicadas pelos tomadores de serviço, estipula de antemão os critérios que serão utilizados para a habilitação das organizações não-governamentais. Elas devem ser “entidades de assistência social sem fins lucrativos, devidamente registradas e com a situação regular nos Conselhos Municipais vigentes à época dos sorteios”.
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