Plano de Recuperação: IPMC, data-base, leilão de dívidas e LRF vão a plenário

por Assessoria Comunicação publicado 09/06/2017 17h25, última modificação 18/10/2021 10h31

Com o regime de urgência aprovado nesta semana, 4 dos 12 projetos do chamado Plano de Recuperação, enviado pela Prefeitura de Curitiba à Câmara de Vereadores no final de março, estão na ordem no dia desta terça-feira (13). Entram na pauta a proposta que pretende mexer na previdência dos servidores municipais (005.00194.2017); a que adia de 31 de março para 31 de outubro a data-base e congela carreiras do funcionalismo (005.00196.2017); a que autoriza o leilão de dívidas contraídas até 2016 (005.00198.2017); e a que propõe a Lei de Responsabilidade Fiscal do Município (002.00020.2017).

Os regimes de urgência foram aprovados na última terça (6), sob protesto de servidores municipais (leia mais). Assinados por diversos vereadores, os requerimentos foram protocolados pelo líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB). As proposições justificam que “o Plano de Recuperação de Curitiba foi amplamente debatido nesta Câmara Municipal” e que as reuniões de comissões para o debate dos projetos “foram permeadas por diversas atitudes de hostilidade por parte dos sindicatos, como a ocorrida no último dia 22”.

Outro argumento foram as denúncias apresentadas no dia 30 de maio, contra os vereadores Mauro Bobato (Pode) e Julieta Reis (DEM), na reunião do colegiado de Legislação, Justiça e Redação (confira). “A atuação dos representantes da categoria dos servidores municipais tem dificultado a discussão e tramitação dos projetos de lei e acaba por atrasar o calendário de implementação da pretendida reestruturação orçamentária e financeira do Município, fato esse que poderá causar sérios problemas de caixa, inclusive com relação a pagamentos de salários de servidores e fornecedores”, diz outro trecho da justifica dos requerimentos de urgência (071.00003.2017, 071.00004.2017, 071.00005.2017 e 071.00002.2017).

A urgência de iniciativa do Legislativo é regida pelos artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno da Câmara. Projetos nesse regime de tramitação se sobrepõem ao restante da ordem do dia (às deliberações em segundo turno do que for aprovado na véspera, por exemplo) e não podem ser adiados. Assim, as propostas de lei irão “trancar a pauta” até que se ultimem as votações. Para ser extinta, a urgência depende de requerimento assinado por no mínimo 13 vereadores, devidamente fundamentado, sujeito à deliberação do plenário.

IPMC
Se não houver inversão de pauta, os vereadores debaterão primeiramente a proposta referente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) – o critério é qual matéria foi protocolada antes. A proposição aumenta 0,5% ao ano, de 2018 a 2023, o valor que os servidores pagam de sua remuneração à previdência, elevando a contribuição dos atuais 11% para 14%. No mesmo período, a prefeitura subiria seu repasse de 22% para 28%, em um ponto percentual ao ano (leia mais).

O projeto estabelece que a contribuição patronal de responsabilidade do Município será restrita aos servidores ativos e que o IPMC repetirá (devolverá) tais recursos referentes aos últimos cinco anos, com base no inciso 1º do artigo 106 da lei federal 5.172/1966, o Código Tributário Nacional. O texto também pretende revogar a lei municipal 12.821/2008, criada para corrigir o deficit atuarial (futuro) do IPMC por meio de aportes extras da prefeitura, e cortar pela metade a taxa de administração do instituto, de 2% para 1%. Segundo a justificativa, o custeio administrativo cairia de R$ 54 milhões para R$ 27 milhões por ano.

A proposição foi aprovada pela Comissão de Legislação, em reunião realizada no Palácio Rio Branco, no dia 30 de maio, com 7 votos favoráveis e 2 contrários, de Felipe Braga Côrtes (PSD) e Noemia Rocha (PMDB), autora de parecer pelo arquivamento da iniciativa (leia mais). O parecer do relator, Mauro Bobato (Pode), foi acompanhado pelo presidente do colegiado, Dr. Wolmir Aguiar (PSC), e pelos vereadores Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Julieta Reis (DEM), Katia Dittrich (SD) e Osias Moraes (PRB).

Na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, o projeto foi acatado nessa quinta-feira (8), quando já tramitava em regime de urgência (leia mais). O relator, Sabino Picolo (DEM), foi acompanhado pelo presidente do colegiado, Thiago Ferro (PSDB), e pelos vereadores Bruno Pessuti (PSD), Ezequias Barros (PRP), Mauro Bobato e Mauro Ignácio (PSB). Professora Josete (PT) apresentou voto em separado, contrário ao trâmite, enquanto Dr. Wolmir Aguiar e Paulo Rink (PR) não participaram da reunião.

Devido ao regime de urgência, a proposta de lei que altera a previdência dos servidores municipais poderá ir a plenário sem passar pela Comissão de Serviço Público, presidida pelo vereador Paulo Rink. O projeto, até a publicação desta matéria, não recebeu nenhuma emenda.

Data-base e carreiras
Pela ordem de precedência (artigo 163 do Regimento Interno), o próximo projeto da pauta será o que atrasa em sete meses, para 31 de outubro, a data-base do funcionalismo, por meio de alteração na lei municipal 8.680/1995, de iniciativa de Rafael Greca, da primeira vez que ele foi prefeito de Curitiba. A modificação no artigo 1º da norma também retira o trecho que determina a recuperação salarial dos servidores de acordo com a inflação dos 12 meses anteriores.

A proposta “congela” por tempo indeterminado planos de carreira do magistério, dos professores de educação infantil, dos assistentes sociais, dos guardas municipais, dos profissionais de saúde bucal e enfermagem, dos procuradores, dos auditores fiscais e dos grupos operacionais da administração direta (leia mais). O impacto das leis referentes às categorias seriam analisados por comissões de estudos.

Constam no projeto, ainda, alteração na forma de cálculo do 13º salário (formalmente chamado de gratificação natalina) e do auxílio-funeral. O artigo 9º da proposição veda o pagamento de auxílio-alimentação ao funcionário “que tiver uma ou mais faltas injustificadas no mês”, enquanto o artigo 10º permite o pagamento do auxílio-transporte por meio de créditos em cartão transporte.

Já o terço de férias passaria a ser pago no mês da fruição, diferentemente da regra atual, que prevê o pagamento no mês anterior. A norma corta o benefício da licença-prêmio (três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de efetivo trabalho) para novos servidores do Município. Para os que já dispõem do direito, a prefeitura obriga a fruição da licença e normatiza como ela ocorrerá.

Na Comissão de Legislação, nessa terça, depois do pedido de vista de Noemia Rocha e já em regime de urgência, o projeto recebeu nove emendas, a partir do parecer do vereador Cristiano Santos (leia mais). O único voto contrário, pela devolução ao Executivo, foi da vereadora. Duas das emendas são supressivas: uma pretende retirar do texto o artigo que veda o auxílio-refeição ao servidor que tiver uma falta (033.00002.2017), enquanto a outra levará à deliberação do plenário o corte da licença-prêmio aos servidores nomeados a partir da publicação da lei (033.00003.2017).

As demais emendas são modificativas: alteração da ementa do projeto (034.00016.2017); pagamento da data-base, neste ano, retroativo a 31 de março (034.00017.2017); prazo de 90 dias para serem constituídas as comissões de estudo que analisarão as leis que regem as carreiras congeladas (034.00018.2017); atualização anual do auxílio-funeral de R$ 3 mil (034.00019.2017); modificações nos dispositivos referentes à licença-prêmio somente (034.00020.2017 e 034.00021.2017); e manutenção da agenda anual entre o Poder Executivo e os sindicatos de cada categoria, para discussão da data-base (034.00024.2017).

Em Economia, a matéria foi acatada nessa quinta, junto ao IPMC e os demais projetos em urgências, com parecer de Pessuti e voto contrário de Josete. O trâmite diferenciado desobriga, antes da votação em plenário, a análise pela Comissão de Serviço Público.

Leilão das dívidas
Em seguida, será ser debatido o projeto de lei ordinária que pede aos vereadores autorização para o leilão de dívidas do Município contraídas até 31 de dezembro de 2016. A operação seria limitada, segundo o artigo 3º da matéria, pelo “volume de recursos financeiros disponíveis para o pagamento”. De acordo com a prefeitura, a definição desse teto caberia à Secretaria Municipal de Finanças, em ato a ser divulgado depois de análise da “disponibilidade orçamentária e financeira” (leia mais).

Segundo o Poder Executivo, a gestão anterior “deixou um passivo acumulado de aproximadamente R$ 800 milhões somente em fornecedores e prestadores de serviço”. Já sindicatos dos servidores municipais e vereadores contrários à proposta de lei questionam dados apresentados, que seriam insuficientes, e supostas contradições sobre pendências financeiras localizadas no Portal da Transparência da prefeitura.

Com as votações nas comissões de Legislação, no dia 30 de maio, e de Economia, nessa quinta, o projeto já estaria pronto para a deliberação em plenário, mesmo sem a urgência. Os relatores dos pareceres acatados foram,  respectivamente, Osias Moraes e Mauro Ignácio. Não há, até a publicação desta notícia, emendas protocoladas.

LRF municipal
O último dos quatro projetos do chamado Plano de Recuperação a entrar em debate será o que propõe a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal do Município. As medidas, além da prefeitura, abrangem a Câmara de Curitiba, autarquias, fundações e empresas estatais. No caso do Legislativo, por exemplo, o artigo 6º trata dos duodécimos, os recursos orçamentários destinados pelo Executivo no dia 20 de cada mês, conforme o artigo 168 da Constituição, que “havendo resultado positivo” poderão ser deduzidos dos valores subsequentes (leia mais).

Dentre as mudanças do projeto de lei complementar, que para ser aprovado precisará de no mínimo 20 votos positivos, está a limitação nos gastos com o funcionalismo. Segundo o artigo 18, a variação de despesa total com pessoal ativo dos poderes (Legislativo e Executivo) ou órgãos não poderá superar 70% do crescimento da receita corrente líquida (RCL) apurada no exercício anterior.

Outro dispositivo que gerou polêmica durante a tramitação na Câmara, com os sindicatos e vereadores contrários, foi o parágrafo 1º do artigo 21. Pela redação original da proposta da LRF (002.00012.2017), os gastos com cargos em comissão (sem concurso público) e funções gratificadas (exclusivas dos servidores efetivos) não poderia exceder 3,9% da despesa total com pessoal. No projeto reapresentado (002.00020.2017), o percentual foi ampliado para 3,9% da receita corrente líquida do Município.

Não serão mais computados na base de cálculo da receita corrente líquida os valores que pertençam ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), 97,68% dele utilizado no pagamento das concessionárias do transporte coletivo. A mensagem defende que a inclusão do FUC na receita líquida estava distorcendo os resultados orçamentários, o que interferia na apuração do limite de gastos com pessoal.

Ainda conforme a proposição, a implementação de equipamentos públicos destinados à prestação de serviços que possam gerar despesas de pessoal ou de custeio, como escolas e unidades de saúde, somente terá início após apresentados os dados descritivos e analíticos acerca das características operacionais do equipamento a ser implementado. Essas medidas deverão ser providenciadas ainda anteriormente à instauração de procedimentos licitatórios e à celebração dos convênios ou empréstimos.

A proposta de lei foi acatada na Comissão de Legislação na última terça (leia mais). Os vereadores acompanharam o relator, Felipe Braga Côrtes, cujo parecer indicou as 14 emendas protocoladas ao projeto até a publicação desta matéria. Apenas Noemia Rocha fez voto em separado, pelo arquivamento da proposição. Em Economia, o relator, favorável ao trâmite, foi Bruno Pessuti. Professora Josete apresentou outro parecer, contrário ao texto. Devido ao regime de urgência, não será necessária a apreciação da matéria no colegiado de Serviço Público.

Das 14 emendas propostas pela Comissão de Legislação, a partir do parecer de Braga Côrtes, 4 são aditivas, 5 são modificativas e 5 supressivas. Elas pretendem, por exemplo, tornar claro o conceito de frustração na arrecadação (032.00007.2017); suprimir dispositivos que violariam o princípio constitucional da separação dos poderes, por ferir a independência do Legislativo, como na questão dos duodécimos (033.00007.2017 e 033.00004.2017); suprimir o dispositivo que trata da limitação de 3,9% da RCL para cargos em comissão e funções gratificadas (033.00006.2017); e criar formas de incentivo à arrecadação (032.00009.2017).

Em relação ao artigo 18, uma emenda modificativa quer incluir a palavra nominal no crescimento da RCL, para o limite dos gastos com pessoal (034.00022.2017). A justificativa é que uma “interpretação equivocada” entre despesa nominal ou percentual causaria “danos severos e desproporcionais e implicaria em achatamento progressivo da relação entre despesa de pessoal e receita corrente líquida, por tempo indeterminado”. Em outra proposição (034.00026.2017), o colegiado ressalva que a data-base, por exemplo, não integrará esse cálculo.