Plano de Recuperação: Finanças definirá teto do leilão de dívidas

por Assessoria Comunicação publicado 27/04/2017 10h30, última modificação 15/10/2021 12h24

Dizendo que a situação financeira de Curitiba “requer medidas corretivas excepcionais”, a prefeitura pede que os vereadores autorizem um leilão das  dívidas do município. Pela proposição (005.00198.2017), os credores que ofertarem maior desconto porcentual receberiam à vista os valores devidos pelo poder público.

A operação será limitada, segundo o artigo 3º do projeto de lei, pelo “volume de recursos financeiros disponíveis para o pagamento”. Quem definiria esse “teto”, de acordo com a prefeitura, seria a Secretaria Municipal de Finanças, em ato a ser divulgado depois de análise da “disponibilidade orçamentária e financeira”. A prefeitura diz que a gestão anterior “deixou um passivo acumulado de aproximadamente R$ 800 milhões somente em fornecedores e prestadores de serviço”.

Novação das dívidas
O projeto de lei autoriza a prefeitura a reconhecer a existência de débitos superiores a R$ 200 mil referentes a despesas não empenhadas no orçamento e realizadas até 31/12/2016. Para possibilitar a quitação destes compromissos, cria um plano de pagamentos para os credores que comprovadamente prestaram serviços, executaram obras ou forneceram material para a prefeitura – procedimento chamado “novação da dívida”.

Os credores que aceitarem os termos do Executivo para a novação dessas despesas poderão, além do leilão das dívidas, parcelar o dinheiro a receber, passando a ter data certa para os pagamentos. Quem não aderir, fica sujeito à flutuação de caixa da prefeitura. “Propõe-se a cooperação dos setores empresariais com o ente público na renegociação dos créditos que lhes deve o Município”, diz a prefeitura na iniciativa que integra o Plano de Recuperação.

Se o projeto for aprovado pela Câmara de Vereadores, os credores deverão procurar a Secretaria de Finanças para protocolar sua adesão. Isso implicará a novação da dívida, com extinção do débito anterior “e das garantias a ela relacionadas”, a alteração da data de vencimento da dívida, a alteração da ordem cronológica de pagamentos do Município, a renúncia aos encargos da mora e o reconhecimento da pendência financeira – até então “fora do orçamento”.

Na proposição, a prefeitura adianta que o total de dívidas pendentes a ser pago dependerá do “volume de recursos financeiros disponíveis para o pagamento das obrigações sujeitas à renegociação”, que “será divulgado por ato da secretaria municipal de Finanças, conforme disponibilidade orçamentária e financeira”. No artigo 6º, diz que essas parcelas serão corrigidas pela inflação – com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

“Seu crédito será parcelado, em prazo realista e compatível com as possibilidades financeiras do Município. Será concedida, ainda, a oportunidade de compensação dos créditos em haver com tributos municipais eventualmente devidos pelo credor”, diz a proposição. Pela proposta, outra regra será aplicada às dívidas inferiores a R$ 200 mil, “cujo pagamento não trará impactos relevantes nas contas públicas”.