Plano de Recuperação: aprovada prorrogação de parcelas da Cohab-CT
por Fernanda Foggiato
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publicado
17/08/2020 14h15,
última modificação
18/08/2020 14h33
Prorrogação de parcelas de financiamentos à Cohab-CT, pelo prazo de 90 dias, é mote de mensagem aprovada nesta segunda-feira. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Em sessão remota nesta segunda-feira (17), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou três mensagens do Executivo em primeiro turno, uma delas para adiar até 90 dias as prestações de financiamentos junto à Cohab-CT. O projeto integra o novo Plano de Recuperação da capital, anunciado pelo prefeito Rafael Greca, no início do mês, para a retomada econômica no pós-pandemia. As demais propostas do Executivo acatadas pelos vereadores dispõem sobre auxílio ao setor cultural, por meio da Lei Aldir Blanc, e o pagamento de tributos, como o IPTU.
As proposições tiveram os regimes de urgência acatados na semana passada e retornam à pauta nesta terça-feira (18), para a segunda votação. As prestações de financiamentos junto à Cohab-CT seriam postergadas, por até 90 dias, mediante “solicitação expressa do mutuário, fundamentada em dificuldade econômica decorrente das medidas de enfrentamento à covid-19” (005.00151.2020). Para mitigar o impacto da pandemia, a proposta também autoriza a Urbs a “implementar ações relativas à concessão de isenções, parcelamentos ou postergações de pagamentos a seus concessionários, locatários e taxistas”.
“Os órgãos e as entidades municipais poderão promover, ampliar e manter benefícios, incentivos, ações de fomento, de colaboração, com recursos do orçamento, do banco de alimentos e/ou busca de investimentos em favor de pessoas físicas e jurídicas locais, bem como a adesão a incentivos financeiros e medidas de cofinanciamento de outros entes”, acrescenta a mensagem.
Para Professora Josete (PT), líder da oposição, a lei dá segurança jurídica para que os gestores da Prefeitura de Curitiba, secretarias e demais órgãos, como a Fundação de Ação Social (FAS), atuem no enfrentamento da pandemia, frente a eventuais restrições do período eleitoral. Em sua avaliação, o momento não pode ser de uma “leitura conservadora”. “Precisamos garantir que as pessoas tenham acesso ao alimento. Garantir as necessidades da população”, afirmou. Os demais vereadores debateram as emendas à mensagem – sendo que duas das sete proposições foram acatadas.
De Tico Kuzma (Pros), a CMC aprovou emenda que isenta os permissionários, concessionários e locatários da Urbs do pagamento de 50% das taxas, percentual que havia sido postergado para janeiro de 2021 (032.00022.2020). Dessa maneira, avalia o autor, a medida adotada desde abril funcionará realmente como um “incentivo público”, semelhante à redução de aluguéis aplicada em shoppings e na iniciativa privada.
“Não estamos tratando de isenção de impostos, e sim de isenção de aluguéis”, defendeu Kuzma, citando a queda de vendas no Mercado Municipal do Capão Raso. Líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB) disse que o encaminhamento à base havia sido contrário, porque não se sabe ao certo ao custo da medida.
Assinada por Maria Leticia (PV), Noemia Rocha e Professor Silberto, do MDB, e Professora Josete, a outra emenda acatada incluiu no texto os permissionários da Urbs (034.00025.2020). “Entendemos que se a gente não incluir a palavra permissionários vamos deixar de fora vários segmentos que têm com a Urbs os contratos de permissão. Vamos citar como exemplo os transportadores escolares”, disse a líder da oposição.
“A sugestão é que aqueles vereadores que amanhã tenham emendas nos encaminhem, para que possamos estudar”, declarou Petruzziello, que encaminhou o voto favorável. “Mesmo que a orientação seja pela derrubada, podemos estudar a emenda. Para mostrar que não é uma questão de oposição, de situação”, completou, sobre reclamações às iniciativas que haviam sido rejeitadas. Kuzma e Julieta Reis (DEM) se manifestaram a favor da proposição.
Emendas rejeitadas
Dalton Borba e Marcos Vieira, ambos do PDT, eram autores de um das cinco emendas rejeitadas (032.00027.2020). A ideia era incluir parágrafo único ao artigo 3º, referente à Urbs, para que as concessionárias do transporte coletivo “que solicitarem isenções ou postergações” fossem submetidas a “procedimento administrativo contendo estudo de impacto econômico-financeiro”. Para Borba, a medida evitaria “uma judicialização futura”.
As demais emendas rejeitadas foram assinadas por Maria Leticia, Noemia Rocha, Professor Silberto e Professora Josete e tinham como mote a Cohab-CT. Elas propunham isentar pessoas com renda de até 2,5 salários mínimos do pagamento das prestações (032.00023.2020); proibir o despejo de mutuários com débitos (032.00024.2020); prorrogar o pagamento das prestações por mais 90 dias (032.00025.2020); e aplicar a lei automaticamente, a partir de parcela não paga, e não só mediante solicitação do mutuário (034.00024.2020).
“As pessoas já têm um salário baixo, e provavelmente muita gente ficou sem emprego na pandemia. Neste sentido, queremos garantir a permanência em suas moradias. A manutenção de seus direitos básicos”, apontou Noemia Rocha. Pier Petruzziello, dentre outras justificativas para os encaminhamentos contrários, argumentou que “não estão ocorrendo despejos” e que as emendas foram apresentadas “em cima do laço”.
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