Placas em escadas rolantes terão que informar sobre riscos de acidentes

por Assessoria Comunicação publicado 23/05/2016 08h35, última modificação 07/10/2021 07h16

Começou a tramitar na Câmara de Curitiba um projeto de lei que pretende obrigar shoppings, hipermercados, lojas e estabelecimentos assemelhados que possuam escadas rolantes a informarem os clientes sobre os riscos decorrentes da utilização do equipamento, assim como a forma de evitá-los (005.00061.2016). A matéria, de autoria do vereador Tiago Gevert (PSC), foi apresentada em plenário na terça-feira (17).

Para Gevert, o objetivo é manter os usuários informados, “a fim de se evitar acidentes como os que ocorreram na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS) quando, em janeiro de 2009, um menino prendeu a mão direita na escada rolante e teve que passar por diversas cirurgias, além de ficar com o movimento dos dedos prejudicados”.

Outro caso lembrado na justificativa pelo parlamentar foi o da menina Luiza Igarçaba Marques, de três anos, que faleceu em junho de 2013 porque prendeu a mão e acabou caindo do 2° para o 1° piso de um shopping center em Canoas (RS).

Conforme o texto da proposta, as informações serão prestadas em "totens" com, no mínimo, 1,5m de altura e 0,75cm de largura e deverão ser colocadas ao lado das escadas rolantes. São previstas sanções no descumprimento da lei, como multa de R$ 5 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência e suspensão do alvará de funcionamento até a prestação das informações. O mesmo projeto já estava em tramitação na Câmara (005.00248.2013), com autoria do ex-vereador Valdemir Soares (PRB), e aguardava análise em primeiro turno, mas deverá ser arquivado por causa da renúncia do parlamentar.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Caso seja sancionada, os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias para se adaptar, a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município.