Placas de ruas poderão apresentar biografia do homenageado
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei que pretende incluir nas placas de ruas uma biografia resumida da pessoa homenageada. A proposta, apresentada em conjunto pelos vereadores Helio Wirbiski (PPS) e Cristiano Santos (PV), foi lida na sessão plenária desta segunda-feira (9) e restringe o procedimento às denominações de ruas, avenidas, alamedas e travessas que homenageiam pessoas.
De acordo com o projeto (005.00141.2014), a divulgação da biografia teria objetivo informativo e educativo, ao destacar a contribuição daquela personalidade à comunidade. Também é previsto que as novas placas sejam afixadas “numa distância mínima de 500 metros entre uma e outra” e que os dados sejam escritos de forma que possibilitem a leitura.
A troca das placas para o modelo proposto pelos parlamentares seria feita na medida em que as antigas necessitassem de substituição. No entanto, haveria prazo de 180 dias para que a lei, caso aprovada e após publicada, entrasse em vigor.
Na justificativa da proposição, Helio Wirbiski e Cristiano Santos argumentam que a medida, além de preservar a cultura, auxiliaria na preservação da memória da cidade. “Não é raro nos perguntarem quem foi o ilustre que determina o nome da rua e ficarmos sem respostas”, afirmam.
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba