Placas de obras deverão informar impacto ambiental e ações compensatórias

por Pedritta Marihá Garcia, com assessoria do mandato — publicado 15/10/2021 16h25, última modificação 15/10/2021 16h40
Objetivo de um projeto de lei em tramitação na CMC é dar mais transparência à execução de obras públicas e privadas.
Placas de obras deverão informar impacto ambiental e ações compensatórias

Em Curitiba, o Código de Obras elenca as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no município. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Está sob a análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) uma proposta de lei que torna obrigatória a inserção de placas em obras públicas e privadas que informem o impacto ambiental e medidas mitigadoras e compensatórias a serem realizadas. O objetivo da regulamentação é tornar mais transparente as ações de desmatamento e outros efeitos, permitindo que a população cobre a responsabilidade dos agentes públicos e dos empreendedores privados. 

Todo empreendimento necessita de licenciamento ambiental que deve, obrigatoriamente, atender as leis e regramentos específicos, em consonância com as legislações municipal, estadual e federal. Em Curitiba, o Código de Obras (lei municipal 11.095/2004) elenca as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no município. 

De iniciativa de Nori Seto (PP), a proposta em trâmite no Legislativo obriga a instalação de placas de identificação de obras públicas e privadas da cidade, além do que está previsto em lei, com a informação a respeito do número de árvores cortadas ou a quantidade de área de vegetação suprimida para a realização das obras, bem como, dados sobre as medidas mitigadoras e compensatórias necessárias para atender a legislação (005.00179.2021). 

Em caso de impossibilidade de informar a quantidade de árvores em função do elevado número, ou por se tratar de fragmento florestal caracterizado como bosque, deverá ser informada a área suprimida em hectares ou metros quadrados. A medida também se aplica à área nativa com a presença de arbustos ou vegetação de menor porte. Quanto às medidas mitigadoras, será obrigatório incluir, na placada, informações sobre o número de árvores plantadas/doadas, a área preservada/recuperada ou outras formas de compensação adotadas, previstas ou não na legislação. 

Esta é uma ação de transparência, que conscientiza o cidadão sobre o meio ambiente”, diz Nori Seto ao explicar que a colocação da placa de identificação já é obrigatória em toda obra pública ou privada, enquanto durar a execução da obra, de acordo com a lei federal 5.194/1966. “Além de não afetar o trabalho de licenciamento ambiental, o projeto não demandará novos esforços ou demandas à Secretaria Municipal competente sobre o tema, uma vez que já é obrigatória a informação do impacto ambiental, antes do inicio de qualquer empreendimento. Também não acarretará custos operacionais ao município nem aos empreendedores privados, pois a instalação da placa de identificação é obrigatória”, complementou o parlamentar. 

Para Seto, a preocupação com os impactos ambientais é uma tendência que já vem ganhando destaque no mundo. “Os conceitos de ecologicamente correto e/ou sustentável deixaram de estar somente em artigos técnicos e estão ganhando espaço no cotidiano das pessoas. De olho nesse mercado, muitos condomínios têm adotado os termos ‘Verde’, ‘Green’ ou ‘Ecológico’ para atrair os consumidores. A transparência da informação sobre o impacto ao meio ambiente para a construção do empreendimento vai ajudar a evitar a maquiagem verde, o chamado ‘greenwashing’. Essa medida busca tornar o cidadão um fiscal da natureza, um zelador do patrimônio natural e, mais que isso, um munícipe conhecedor das alterações e mudanças que ocorrem na cidade”, concluiu. 

Tramitação
Protocolada em 30 de junho, a proposta recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovado no dia 2 de setembro, para que o texto fosse encaminhado à Prefeitura de Curitiba para que se manifeste sobre a regulamentação proposta. Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. 

Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator.Se acatado, o projeto segue para a análise de outros colegiados permanentes da CMC, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. Após essa etapa, estará apto para votação em plenário. Caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito para virar lei. Se vetado, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.