Pichadores serão penalizados

por Assessoria Comunicação publicado 17/05/2005 18h25, última modificação 24/05/2021 15h57
Agora é lei. Projeto do vereador Paulo Frote (PSDB) proibindo os estabelecimentos comerciais, pessoas físicas e jurídicas de vender tinta spray para menores de 18 anos e estabelecendo sanções aos pichadores foi sancionado pelo prefeito Beto Richa.
De acordo com o documento, as pessoas maiores de 18 anos autuadas em flagrante delito de pichação ficam proibidas de participar de concurso público municipal pelo prazo de dois anos, contados da data da infração, além de multa e despesas de restauração causadas ao patrimônio. Se o infrator tiver menos de 18 anos, a responsabilidade pela multa e o ressarcimento  das despesas e custas caberá aos pais ou responsáveis legais.
Ao defender a proposta na Câmara, Frote comentou que esse é um tema que indigna toda a comunidade. “Temos recebido queixas de vários segmentos da sociedade”, afirmou o parlamentar, acrescentando que a Guarda Municipal deteve mais de 40 pessoas, ano passado, pela prática do delito. “A sociedade nos pediu para termos uma lei mais rigorosa na cidade. Curitiba é uma cidade modelo em nível internacional e temos quase todas as ruas pichadas”, disse o vereador, comentando que só através de campanhas de conscientização  e fiscalização é que se pode  minimizar o problema.
Fiscalização
A fiscalização da lei ficará a cargos das secretarias municipais de Meio Ambiente, Urbanismo e da Defesa Social.