Petit Batel e mais 5 projetos têm aval da Comissão de Constituição

por Assessoria Comunicação publicado 08/11/2019 12h05, última modificação 12/11/2021 06h38

Dos 12 projetos de lei avaliados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (5), metade recebeu parecer favorável ao trâmite dentro da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Dentre essas iniciativas aprovadas, o destaque é a proposição legislativa que cria, na capital do Paraná, o polo gastronômico do Petit Batel. A CCJ é formada pelos vereadores Julieta Reis (DEM), presidente, Osias Moraes (Republicanos), Alex Rato (PSD), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dalton Borba (PDT), Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Noemia Rocha (MDB) e Pier Petruzziello (PTB).

É de Alex Rato o projeto de lei que cria na cidade o polo gastronômico do Petit Batel (005.00203.2019), com base na previsão legal expressa no artigo 121 do Plano Diretor. A área abrangeria o quadrilátero formado pelas ruas Desembargador Motta, Alferes Ângelo Sampaio, Doutor Carlos de Carvalho e Comendador Araújo . Polos gastronômicos podem receber incentivos da Prefeitura de Curitiba, como a flexibilização de projetos de caráter provisório que utilizem o passeio; a autorização simplificada para eventos; a permissão simplificada para intervenções decorativas temporárias e a preferência para fechamento de ruas em datas comemorativas, por exemplo.

Também receberam parecer positivo da CCJ a relação das homenageadas pelo Prêmio Mulheres Empreendedoras (109.00001.2019) e quatro declarações de utilidade pública, para a Associação de Moradores e Amigos do Parque do Semeador (014.00037.2019), o Instituto Mais Cidadania (014.00048.2019), a Associação de Pais, Professores e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Caiuá I (014.00026.2019) e a Comunidade Terapêutica Casa de Belém (014.00038.2019).

Pedido de vista

Alex Rato pediu vista do projeto de lei que muda, por sugestão do Legislativo, a escolha das funerárias para quem faleceu dentro da  cidade mas é morador de fora e será sepultado neste outro município (005.00114.2019). Isso fez com que não fosse votado o parecer de Cristiano Santos, no qual ele pedia mais informações ao Executivo a respeito de substitutivo geral (031.00045.2019) apresentado por Tico Kuzma (Pros) que dispensa documentação comprobatória da residência e velório entre outra cidade desde que o responsável assine declaração “assumindo a responsabilidade civil e criminal pelo conteúdo da mesma”. Pelo Regimento Interno, Rato tem quatro dias úteis para devolver a proposição à CCJ.

Mais informações

Projeto de lei dos vereadores Kuzma e Pier Petruzziello (PTB) que restabelece o direito de servidor público disputar eleição nas escolas municipais, desde que para cargo diferente do que já tem ocupado por dois mandatos consecutivos, foi objeto de pedido de informação ao Executivo (005.00186.2019). Wolmir Aguiar, relator da iniciativa na CCJ, pede que a Secretaria Municipal de Educação se manifeste a respeito do teor da proposta. Os pedidos por mais informações suspendem por um mês o prazo de 45 dias que a comissão tem para deliberar sobre os projetos de lei. Se não houver resposta do Executivo dentro desse tempo, a proposição segue o trâmite pelas comissões temáticas da Câmara Municipal.

Devolução ao autor
Por decisão dos membros da Comissão de Constituição e Justiça, três projetos de lei foram devolvidos aos autores para que recebam adequações antes de seguirem sendo analisados na CMC. É o caso da indicação de Donizetti Dimer Giamberdino Filho para o título de Vulto Emérito (007.00006.2019), da declaração de utilidade pública à Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Manoel Ribas (014.00046.2019) e das sanções a quem for flagrado pegando “rabeira” nos ônibus (005.00193.2019). Os autores, Wolmir Aguiar, Beto Moraes e Kuzma, respectivamente, têm 120 dias para devolver a proposição à CCJ, sob pena de arquivamento.

Arquivamento
Foi acatado parecer de Osias Moraes (Republicanos) determinando o arquivamento de projeto de lei do Mestre Pop (PSC) que tratava do parto humanizado em Curitiba (005.00183.2019). A CCJ entendeu que há vício de iniciativa, além de já serem realizadas políticas públicas nesta área em Curitiba. Se desejar, o autor pode recolher 13 assinaturas entre os parlamentares para submeter o desarquivamento ao plenário.