Pessoas trans: nome social pode ser obrigatório no atendimento da Prefeitura

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Alex Gruba — publicado 20/04/2024 09h30, última modificação 19/04/2024 16h03
Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Pessoas trans: nome social pode ser obrigatório no atendimento da Prefeitura

Identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade. (Foto: Canva)

Com o objetivo de garantir o direito à dignidade das pessoas travestis ou transexuais de Curitiba, tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que visa regular o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no atendimento da administração pública direta e indireta de Curitiba. A matéria foi apresentada neste mês e aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) para iniciar o trâmite pelas comissões permanentes.

Para fins de regulamentação, o nome social é definido pela proposta como a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. E a identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

Conforme a matéria, os órgãos e entidades da Prefeitura de Curitiba, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, segundo sua licitação. Os sistemas de atendimento (informação, cadastro, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários) deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será usado apenas para fins administrativos internos (
005.00042.2024).

O órgão ou a entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros. O projeto de lei proíbe o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a esse público. A regulamentação da lei caberá ao Poder Executivo.

Nome social no protocolo de atendimento é dignidade, diz autora

Autora da proposta, Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) explica que o nome social é o nome que se adota, mas não muda o registro civil. Contudo, para a população transgênero, é muito mais do que apenas uma denominação, mas um reconhecimento de sua existência no mundo, é garantia de seu direito de autodeterminação e de personalidade, principalmente em uma sociedade conhecida por marginalizar e violentar essas pessoas.

A vereadora explica que seu projeto de lei vai ao encontro do decreto federal 8.727/2016 (que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional) e torna uma política municipal o que já prevê o decreto municipal 847/2022, que regula o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans e intersexuais na administração municipal.

Em 2022, segundo o Dossiê Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras da Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), foram registradas 131 mortes de pessoas trans no Brasil, sendo que 65% dessas mortes foram motivadas por crimes de ódio com requinte de crueldade. “Além disso, o país contabilizou 84 tentativas de homicídio. Os dados revelam que o país, pela 14ª vez, é o que mais mata pessoas trans”, destacou a parlamentar.

Segundo o dossiê, o perfil das vítimas no Brasil é de mulheres trans e travestis negras e empobrecidas. A prostituição é a fonte de renda mais frequente. Os números são assustadores: 76% das vítimas eram negras, enquanto 24% eram brancas. Por mais que o reconhecimento do nome não seja impeditivo dessas mortes, é um primeiro e importante passo para o reconhecimento e respeito das pessoas trans”, defendeu Giorgia Prates.

Por fim, a autora citou em sua justificativa os Princípios de Yogyakarta, documento internacional que reconhece as violações de direitos por motivos de orientação sexual ou identidade de gênero como violações de direitos humanos. De acordo com ela, o princípio 19 faz referência especificamente ao direito à liberdade de opinião e de expressão de identidade ou autonomia pessoal, inclusive quanto à escolha de nome, sendo que, para assegurar o pleno gozo de tal direito, deverão ser tomadas todas as medidas necessárias.

Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba

Protocolado em 10 de abril, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida,será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta. Não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.