Pessoas com doença renal poderão usar vagas de estacionamento para PcD

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 05/07/2022 14h35, última modificação 05/07/2022 14h33
Projeto de lei equipara esses pacientes a pessoas com deficiências para fins de acesso a percentual legal das vagas especiais.
Pessoas com doença renal poderão usar vagas de estacionamento para PcD

Vagas destinadas às pessoas com deficiência poderão ser usadas por motoristas que têm doenças renais crônicas, devidamente atestadas. (Foto: Hully Paiva/SMCS)

Está em análise pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que equipara pessoas com doença renal crônica às pessoas com deficiência, para que aquelas também tenham acesso às vagas exclusivas de estacionamento. A matéria tramita no Legislativo desde o começo de junho e deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto, após o recesso parlamentar.

A doença renal crônica é a perda permanente da função dos rins e é reconhecida como um problema global de saúde pública. As principais causas dessa doença são hipertensão e diabetes e, segundo a justificativa da proposta de lei, a detecção precoce e o tratamento adequado em estágios iniciais ajudam a reduzir complicações e mortalidade cardiovasculares.

A matéria (005.00125.2022) define que as pessoas com doença renal crônica, a serem enquadradas na norma, são aquelas que têm deficiência orgânica renal em estágio V; que fizeram transplante renal; que tenham insuficiência renal crônica; ou que tenham lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado).

Para ter direito ao uso das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, o motorista com doença renal crônica deverá comprovar sua condição através de declaração médica. A lei, se aprovada pela CMC e sancionada, deverá entrar em vigor em 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Justificativa
A justificativa do projeto aponta que, no Brasil, o número de pacientes com doença renal crônica avançada é crescente, com mais de 140 mil pacientes realizando diálise diariamente. É observado, no texto, que a pandemia da covid-19 foi um fator de agravamento da prevalência da doença renal e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência define que a PcD é aquela pessoa “que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A proposta de lei ainda estaria alinhada com o decreto municipal 2.244/2017, que regulamenta os critérios para isenção tarifária do transporte coletivo urbano e o encaminhamento para a obtenção da isenção do cartão transporte às pessoas de baixa renda, com deficiência física, intelectual, visual, auditiva e/ou patologias crônicas definidas neste decreto. Tal regulação já inclui a insuficiência renal no rol de doenças crônicas passíveis de cadastramento para a obtenção da isenção do pagamento da tarifa de ônibus em Curitiba. A autora da matéria é a vereadora Maria Leticia (PV).

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).