Pessoas com doença renal poderão usar vagas de estacionamento para PcD
Vagas destinadas às pessoas com deficiência poderão ser usadas por motoristas que têm doenças renais crônicas, devidamente atestadas. (Foto: Hully Paiva/SMCS)
Está em análise pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que equipara pessoas com doença renal crônica às pessoas com deficiência, para que aquelas também tenham acesso às vagas exclusivas de estacionamento. A matéria tramita no Legislativo desde o começo de junho e deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto, após o recesso parlamentar.
A doença renal crônica é a perda permanente da função dos rins e é reconhecida como um problema global de saúde pública. As principais causas dessa doença são hipertensão e diabetes e, segundo a justificativa da proposta de lei, a detecção precoce e o tratamento adequado em estágios iniciais ajudam a reduzir complicações e mortalidade cardiovasculares.
A matéria (005.00125.2022) define que as pessoas com doença renal crônica, a serem enquadradas na norma, são aquelas que têm deficiência orgânica renal em estágio V; que fizeram transplante renal; que tenham insuficiência renal crônica; ou que tenham lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado).
Para ter direito ao uso das vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, o motorista com doença renal crônica deverá comprovar sua condição através de declaração médica. A lei, se aprovada pela CMC e sancionada, deverá entrar em vigor em 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Justificativa
A justificativa do projeto aponta que, no Brasil, o número de pacientes com doença renal crônica avançada é crescente, com mais de 140 mil pacientes realizando diálise diariamente. É observado, no texto, que a pandemia da covid-19 foi um fator de agravamento da prevalência da doença renal e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência define que a PcD é aquela pessoa “que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A proposta de lei ainda estaria alinhada com o decreto municipal 2.244/2017, que regulamenta os critérios para isenção tarifária do transporte coletivo urbano e o encaminhamento para a obtenção da isenção do cartão transporte às pessoas de baixa renda, com deficiência física, intelectual, visual, auditiva e/ou patologias crônicas definidas neste decreto. Tal regulação já inclui a insuficiência renal no rol de doenças crônicas passíveis de cadastramento para a obtenção da isenção do pagamento da tarifa de ônibus em Curitiba. A autora da matéria é a vereadora Maria Leticia (PV).
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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