Pessoas com deficiência poderão ser protegidas da Lei do Sossego

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 07/07/2022 15h40, última modificação 07/07/2022 16h59
Projeto em tramitação inclui ruídos e barulhos de PcD na lista de situações que não são classificadas como perturbação do sossego.
Pessoas com deficiência poderão ser protegidas da Lei do Sossego

Objetivo é proteger pessoas com deficiência e autistas contra discriminações em função de suas diferenças de comunicação e comportamento. (Foto: Canva)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que inclui as pessoas com deficiência no rol de situações que não estarão enquadradas nas proibições da Lei da Perturbação do Sossego da cidade (lei municipal 10.625/2002). A proposta foi protocolada em 23 de junho e aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo, para então seguir para a análise das comissões permanentes.

Na prática, a matéria (005.00133.2022) altera o artigo 11 da norma, que elenca o que não está proibido pela lei, para incluir mais um inciso ao dispositivo: as pessoas com deficiência, quando produzirem sons ou ruídos de fala resultantes da sua forma de comunicação e expressão, não sofrerão quaisquer sanções previstas pela legislação. Com o projeto, as PcDs entrarão para uma lista com outras nove exceções.

Conforme a justificativa da matéria, a Lei das Contravenções Penais (decreto-lei federal 3.688/1941) trata como contravenção penal a perturbação com gritaria ou algazarra; porém, a legislação não explicita a exceção, como os casos em que ruídos são formas de comunicação e expressão de pessoas com deficiência. “As pessoas com deficiência intelectual e autismo possuem questões comunicacionais como parte definidora de sua condição legal de pessoa com deficiência. Dessa maneira, solicitar a eliminação de barulhos oriundos da forma de existir de uma PcD significa eliminar seu direito à vida, à comunicação, às vivências comunitárias, ao acesso a tratamentos.”

As PcDs devem usufruir da cidade e de seus serviços em igualdade de condições com as demais pessoas. Os espaços públicos e privados de uso coletivo do município devem acolher a diversidade de comunicação de pessoas com deficiência com questões de comunicação e comportamento, de forma a termos uma cidade de fato inclusiva. Os processos e relações discriminatório-capacitistas impactam negativamente a vida das pessoas com deficiência e de suas famílias, tanto na esfera subjetiva quanto na objetiva, de sua participação social, acesso a serviços e espaços comunitários”, finaliza o texto.

Hoje, a legislação não proíbe manifestações de carnaval e Ano-Novo; sinos de igrejas; fanfarras ou bandas de músicas; sirenes ou aparelhos de sinalização sonora de ambulâncias, carros de bombeiros e viaturas policiais; explosivos usados em pedreiras ou demolições, devidamente licenciados; cultos religiosos (desde que não ultrapasse o limite de 65 dB); shows, concertos e apresentações musicais, com autorização da prefeitura; e alarmes sonoros que não se prolonguem por mais de 30 minutos – este último item incluído recentemente pela CMC na norma vigente.

Se a proposta for aprovada pela CMC e sancionada pelo prefeito, a mudança na Lei da Perturbação do Sossego entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município. O autor da iniciativa é o vereador Pier Petruzziello (PP).

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).