Pessoa com deficiência pode ser isenta do IPTU

por Assessoria Comunicação publicado 25/07/2017 13h55, última modificação 19/10/2021 11h10

Projeto em tramitação na Câmara de Curitiba, de iniciativa do Dr. Wolmir Aguiar (PSC), pretende estender às pessoas com deficiência a isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) prevista pela lei municipal 7.457/1990. A norma já abrange pensionistas e aposentados. A medida proposta (002.00022.2017) só valeria aos cidadãos com renda mensal de até dois salários mínimos e com apenas um imóvel, destinado a sua moradia.

A isenção do pagamento às pessoas com deficiência, lembra Dr. Wolmir, já foi adotada em cidades como Campo Mourão (PR), Montes Claros (MG) e Manaus (AM). “O projeto pretende ser de medida justa para atender uma parcela da população que já sofre com severas dificuldades, face serem portadores de necessidades especiais, exigindo com que arquem com medicamentos e demais despesas médicas de altíssimo valor, de modo que tendem a padecer de maiores condições econômicas”, acrescenta o autor.

Para Dr. Wolmir, números como o crescimento de 727% nos gastos decorrentes da judicialização do fornecimento de medicamentos pelo poder público, entre 2010 e 2015, denotam “a falta de políticas públicas para combate desta desigualdade social e econômica, desde a simples rejeição social até a discriminação, sem falar na obstaculização ao acesso de tratamentos”.

O vereador argumenta que o “preenchimento dessas lacunas, bem como seu aprimoramento” podem promover “verdadeiramente o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos principais baluartes da República Federativa do Brasil”. Sobre a constitucionalidade, Wolmir defende que compete ao Município legislar sobre o IPTU, “conforme dispõe o artigo 156 da Constituição”.

Tramitação
O projeto começou a tramitar oficialmente no dia 10 de maio, com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária. A matéria recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica e aguarda a votação do parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a única que pode arquivar as proposições. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta poderá seguir para o plenário e, se for aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.