Peso do material escolar pode ser regulado por lei

por Assessoria Comunicação publicado 25/02/2010 18h10, última modificação 28/06/2021 16h23
Pais e professores, assim como a comunidade escolar, devem ficar atentos às discussões na Câmara de Curitiba, neste início de março. Está prevista para a pauta da próxima semana, a votação do projeto de lei do primeiro vice-presidente da Casa, Tito Zeglin (PDT), que estabelece peso máximo de material escolar a ser transportado por crianças da pré-escola e alunos do ensino fundamental.
O peso do material não deverá exceder o índice de 5% do peso da criança com até dez anos de idade e 10% do estudante acima desta faixa etária. Zeglin justifica que “são muitas as referências a respeito dos danos causados, principalmente à coluna vertebral, pelo excesso de peso em crianças submetidas ao transporte de seu material escolar. Os meios de comunicação têm alertado sobre o problema a médio e longo prazos.” O parlamentar quer evitar esse tipo de dano à saúde infantil com seu projeto de lei, que, segundo ele, já recebe sinal verde de sanção pelo prefeito Beto Richa, após aprovação na Câmara.
Parecer
Um dos mais importantes pareceres técnicos da Casa foi dado pela Comissão de Saúde, que entendeu fundamental regulamentar o peso do material escolar carregado para evitar danos físicos às crianças da pré-escola e estudantes do ensino fundamental. Dor muscular, lesões abrasivas, deficiências posturais e de marcha, lordose, fadiga e irritabilidade estão entre as lesões mais comuns causadas pelo mau uso das mochilas escolares. Segundo dados pesquisados pelo autor da proposta, 80% das crianças em idade de 8 a 10 anos apresentam algum tipo de desconforto causado pelo excesso de peso carregado.
A proposta determina a divulgação aos alunos, pais de alunos e professores por comunicado oficial da direção da escola, além de serem afixados cartazes em locais visíveis nos estabelecimentos de ensino. “Com esta medida, procuramos assegurar a integridade física de cada aluno em situação de risco”, afirma o primeiro vice-presidente.