Permuta de lotes corrigirá arruamento no Jardim das Américas

por Assessoria Comunicação publicado 25/05/2016 09h15, última modificação 07/10/2021 07h31

Depende da autorização dos vereadores uma operação imobiliária no valor de R$ 207 mil entre a Prefeitura de Curitiba e a empresa Cesbe Engenharia e Empreendimentos (005.00065.2016). O Executivo trocaria um lote público com 463,95 m² por dois terrenos privados, de 428,16 m² e 90,41m², avaliados em R$ 231 mil. A diferença, de R$ 24 mil, segundo acordo prévio entre a empresa e o Executivo, não seria cobrada da administração municipal.

A operação imobiliária foi sugerida pela Cesbe para reparar dano que a empresa alega ter sofrido no arruamento do Jardim Santa Bárbara. Ela argumenta que a rua Francisco Maravalhas foi construída em um lugar não previsto na planta da região, em cima de lote pertencente à empresa. “[A permuta] é maneira de restituir ao patrimônio da Cesbe área idêntica à que foi suprimida, utilizando, para este fim, área adjacente, que compunha o traçado anterior da rua”.

“O Ippuc [Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba], por meio da Coordenação de Circulação Viária, informa que, do ponto de vista do sistema viário, não há nada a opor quanto a permuta em pauta, parecer endossado pelo Uso do Solo da SMU [Secretaria Municipal de Urbanismo]. Além disso, a Assessoria de Projetos do Ippuc também informa não haver interesse no lote ofertado em permuta para implantação de equipamentos sociais”, informa a prefeitura.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.