Permanece veto a lei relacionada a gestantes dependentes químicas

por Assessoria Comunicação publicado 04/03/2015 14h55, última modificação 29/09/2021 08h27

Com a manutenção do veto parcial do Executivo à lei 14.595/2015, nesta quarta-feira (4), as instituições médicas seguem obrigadas a notificar a Secretaria Municipal da Saúde quando atenderem gestantes que sejam dependentes químicas. Por 22 votos a 3, contudo, essa notificação não será incorporada ao Sistema Municipal de Informações à Saúde, como havia sugerido a autora, Noemia Rocha (PMDB), no projeto de lei 005.00064.2013.

“Eu discordo desse veto parcial, pois só haveria criação de despesa”, explica Noemia, “se a lei impusesse a mudança no sistema de informações. Só que a norma diz "pode", não "deve"”, argumentou a autora na tribuna, ao pedir a derrubada do veto. “A notificação é importante para fortalecer as políticas públicas da cidade nessa área”, defendeu Noemia Rocha.

Ao encaminhar a votação, Paulo Salamuni (PV), informou ao plenário que a notificação sugerida já faz parte da triagem elaborada dentro do Programa Mãe Curitibana. Em comentário sobre a promulgação de lei de uma deputada que integrava formalmente o bloco de oposição até o ano passado, Salamuni elogiou “a conduta democrática” da Câmara Municipal e do prefeito Gustavo Fruet, em votar a proposição e transformá-la em lei - “sem distinção”, disse.

Conforme o artigo 57 da Lei Orgânica do Município, o veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores (20 dos 38 parlamentares), em votação pública e aberta. Além de Noemia, apenas Colpani (PSB) e Valdemir Soares (PRB) votaram pela derrubada do veto. A lei municipal 14.595/2015 entrará em vigor 90 dias após a data em que foi publicada no Diário Oficial do Município – edição do dia 16 de janeiro de 2015.