Penalidades a quem descumprir medidas restritivas tramitam com urgência
Ações integradas de órgãos estaduais e municipais fiscalizam cumprimento de protocolos preventivos à Covid-19. (Foto: Hully Paiva/SMCS)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu com unanimidade, nesta quarta-feira (2), que o projeto de lei que define as infrações e sanções a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para evitar a disseminação da Covid-19 vai tramitar em regime de urgência. De iniciativa do prefeito Rafael Greca, a mensagem foi protocolada nessa segunda (30) e retorna ao plenário para votação em primeiro turno, com ou sem parecer das comissões, na próxima terça (8).
Segundo a proposta do Executivo, será considerada uma infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o assunto (005.00200.2020). Além das penalidades de multa, que podem variar de R$ 150 até R$ 150 mil, os infratores estarão sujeitos à cassação do alvará de localização e funcionamento, interdição ou embargo (confira aqui todas as infrações e o valor das multas).
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De acordo com o prefeito, o objetivo das medidas é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas. Greca reconhece que alguns setores econômicos sofreram impactos negativos com interrupções de atendimento e alterações no horário de funcionamento, mas alerta que as atuais restrições devem ser seguidas, pois “se efetivamente forem observadas as normas (...) para inibir e/ou conter aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo coronavírus, será possível evitar a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.
Debate em plenário
“O que o governo faz neste momento é apertar um pouco mais não só o controle, é praticamente colocar no papel a forma de implorar às pessoas que entendam as medidas restritivas e sanitárias”, argumentou o líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB). “É bom que se diga que não está se fechando absolutamente nada neste projeto de lei. Que a economia está girando e permanece aberta.” O vereador defendeu os protocolos adotados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e reforçou o apelo ao bom senso da população.
“Neste caso acho que se justifica o regime de urgência. Mas gostaria de fazer um registro no sentido que muitas pessoas de fato não estão levando a sério a pandemia. As pessoas têm se aglomerado, deixado de usar a máscara”, declarou a líder da oposição, Professora Josete (PT). Para ela, as medidas locais devem seguir o exemplo do decreto estadual dessa terça (1º), que restringe a circulação de pessoas durante a madrugada. “Nós entendemos que esse novo decreto [municipal], que flexibiliza critérios da bandeira laranja, ele acaba, ao invés de restringir a circulação das pessoas, as aglomerações, as incentivando.”
Também favorável ao regime de urgência, Professor Euler (PSD) apontou que o projeto de lei poderá punir, com multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil, a promoção de aglomerações. Ele lembrou que proposta de sua iniciativa para multar os organizadores de festas clandestinas durante a pandemia foi rejeitada em plenário, em junho passado.
“Aqui sim é urgente, é cabível, é importante. O problema da Covid é emergencial”, comentou Dalton Borba (PDT). Maria Leticia (PV) afirmou que parques e feiras municipais continuam com aglomerações, enquanto bares vem sendo multados e fechados. “Acho que a gente tem que mediar essa situação, face a privilégios de uns e prejuízos de outros”, opinou. “É importante que a Câmara se envolva no enfrentamento à pandemia.”
As infrações
Conforme a mensagem em regime de urgência (401.00054.2020), são 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados.
Além disso, são consideradas infrações deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; deixar de organizar filas, quando necessário, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.
Da mesma forma estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades, de capacidade de público, distanciamento mínimo, entre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como dificultar sua ação fiscalizadora.
Quem vai fiscalizar?
O texto em regime de urgência estabelece que a fiscalização será feita por funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipal, dotados de poder de polícia administrativa. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil.
O projeto regula, ainda, de maneira detalhada, como deve ser elaborado o processo administrativo da sanção e assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; quais serão as infrações e penalidades possíveis, bem como os procedimentos para a aplicação das sanções.
Caso seja aprovada em dois turnos de votação e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e valerá enquanto estiver vigente o decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba