Pedidos de impugnação adiam eleição do ouvidor

por Assessoria Comunicação publicado 30/11/2016 13h50, última modificação 13/10/2021 07h56

A comissão eleitoral da Ouvidoria se reunirá nesta sexta-feira (2), às 14h, na presidência da Câmara, para deliberar sobre os pedidos de impugnação às candidaturas do vereador Pedro Paulo (PDT) e do secretário municipal do Trabalho e Emprego, Fernando Guedes. Os documentos foram protocolados por Chico do Uberaba (PMN); pelo servidor da Casa Ricardo Tadao Ynoue, que concorre ao cargo; pela Femotiba (Federação Democrática das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana) e pela Femoclam (Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana).

> Confira os pedidos de impugnação contra os candidatos

Com isso, a eleição da lista tríplice – ou seja, dos três nomes que serão sabatinados em plenário, uma semana depois – foi transferida da manhã desta quinta-feira (1º) para as 14h da próxima segunda-feira (5). Pedro Paulo e Guedes têm até as 12h de sexta para protocolarem suas defesas, que serão remetidas à comissão eleitoral. O grupo é formado três vereadores, três representantes da Prefeitura de Curitiba e três entidades da sociedade civil (saiba quem são).

Chico do Uberaba apresentou dois pedidos de impugnação, um à candidatura do secretário municipal e outro à de Pedro Paulo. Em ambos os casos, o vereador alega que o parágrafo 5º do artigo 2º da lei municipal 14.223/2013, que criou a Ouvidoria de Curitiba, “estabelece que o cargo de ouvidor é absolutamente incompatível com o exercício de outra atividade pública ou privada”. O vereador também aponta dispositivos do artigo 1º da lei complementar 64/1990. “Ela estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, são inelegíveis se não se afastarem, de fato e de direito, de suas funções nos prazos ali mencionados”, argumenta.

Contra Pedro Paulo, Uberaba indica que “tal afastamento é medida essencial. Desde que o detentor de mandato eletivo, ainda mais do ente que realiza a eleição para o cargo pretendido, não pode haver confusão entre o processo de votar e ser votado”. A Femotiba aponta os mesmos artigos da lei municipal 14.223/2013 e da norma complementar 64/1990 para requerer a impugnação da candidatura de Guedes e do vereador.

Outros argumentos
No caso de Tadao, candidato a ouvidor e servidor da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara, os argumentos são contra Pedro Paulo e para alterar a composição da comissão eleitoral. Ele defende que o pedido referente à candidatura “tem como fundamento a condenação do candidato impugnado no processo nº 21951/2013 de Tomada de Contas Extraordinárias.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no acórdão nº 412/2016, primeira turma, impôs a Pedro Paulo Costa a restituição integral dos valores pagos pela Oficina da Notícia Ltda. à Mainardes Comunicação Ltda., no valor de R$ 9.900,00; a sanção de multa proporcional ao dano em 30% do valor total da condenação imposta; e a emissão de declaração de inidoneidade para o fim de inabilitá-lo para o exercício de cargo em comissão pelo prazo de cinco anos”. Para ele, a condenação afeta os pressupostos de que o candidato a ouvidor deva ter idoneidade moral e reputação ilibada.

O documento continua que “idêntica condenação, sobre fatos relacionados ao mesmo contrato administrativo (publicidade e propaganda da CMC), foi aplicada à vereadora Julieta Reis [que faz parte da comissão eleitoral]. Dessa forma, lhe falta a isenção e a imparcialidade necessárias para decidir a questão”, justifica. Tadao requer ainda que seja “declarada suspeição”, para o julgamento do pedido de impugnação, dos três secretários municipais que compõem a comissão eleitoral.

A Femoclam, por sua vez, alega que Pedro Paulo “está impedido de participar como candidato de processo eleitoral em que ele mesmo é parte. Não há hipótese mais clara de impedimento do que aquela em que o próprio juiz seja parte do processo”, dentre outros argumentos. A entidade também cita o conceito de reputação ilibada e o caso da Oficina da Notícia.

Pedro Paulo informou à reportagem que tem todos os documentos que comprovam sua idoneidade moral e reputação ilibada e que vai apresentar a defesa dentro do prazo estabelecido. Já o secretário Fernando Guedes não quis se manifestar, mas confirmou que vai apresentar defesa.

Inscrições homologadas

Duas das quatro inscrições que tinham documentos pendentes foram confirmadas nessa terça-feira (29), pelo edital 7/2016. Andréia Azevedo de Lima Wada e Cibele Antonia Karan dos Santos Bond protocolaram dentro do prazo as certidões que faltavam e poderão disputar a Ouvidoria de Curitiba. Com isso, são 23 os candidatos habilitados a concorrer ao cargo.


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Implantada em abril de 2015, a Ouvidoria de Curitiba é responsável pelo controle da administração pública municipal e, apesar de ser vinculada à Câmara, em um modelo inédito no país, possui total autonomia (saiba mais). Cabe ao ouvidor receber manifestações da população, como reclamações, denúncias, dúvidas e elogios, e dar seguimento às solicitações, em busca de soluções para as demandas.

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*Atualizado às 12h13 de quinta-feira (1).