Pedido de sustação de decreto do Executivo recebe substitutivo geral
Decreto de 2018 determinado que projetos de cadastramento, unificação ou subdivisão de lotes prevejam a doação de 10% da área líquida para a instalação de praças, jardins ou parques. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu um substitutivo geral ao projeto que pede a sustação do decreto municipal 1.048/2018, que determina que projetos de cadastramento, unificação ou subdivisão de lotes ou glebas, relacionados a áreas superiores a 20 mil m², prevejam a doação, sem ônus para a administração pública, de 10% da área líquida para a instalação de praças, jardins, parques ou outros equipamentos comunitários. A alteração na proposta original foi protocolada com base em parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na instrução técnica da Procuradoria Jurídica.
Originalmente o pedido sustava a íntegra da regulamentação da Prefeitura de Curitiba (095.00001.2020). Emitido em outubro de 2018, o decreto regulamenta quatro itens do Plano Diretor de Curitiba, explicando como seria realizada a aplicação da função social da propriedade por ocasião do parcelamento do solo. Isso está disposto nos artigos 25, 26, 27 e 44 da lei 14.771/2015. Na norma, não há a estipulação do percentual de 10%, por exemplo, e havia referência ao empreendedor “implantar os equipamentos urbanos e os comunitários, quando necessário”.
“Ele apresenta vícios de cunho formal, já que expande as finalidades de um decreto, ao promover inovações em face às legislações previamente estabelecidas, além de violar as divisões de poderes municipais, ao não ter aprovação da Câmara de Vereadores – o ente responsável pela legislação urbanística e a gestão dos bens públicos do Município de Curitiba”, justificou a autora do pedido de sustação, Professora Josete (PT), à época do protocolo, em setembro de 2019 (leia mais).
Atendendo ao parecer da CCJ, que devolveu o texto ao gabinete parlamentar para que se manifestasse sobre a instrução técnica da Projuris, “em especial sobre o item que questiona a possibilidade da sustação [do decreto municipal] ser parcial ou total”, a vereadora protocolou um substitutivo ao pedido de sustação. Mantendo o objetivo do projeto de decreto legislativo, o novo texto (031.00052.2020) agora suspende apenas parte da regulamentação do Executivo: o § 3° do artigo 2° e o artigo 3°.
A sustação de atos normativos do Executivo pela CMC é prevista em seu Regimento Interno, nos artigos 193 e 194. Para haver a suspensão do decreto 1048/2018, é preciso a concordância do plenário, em votação por maioria simples, em dois turnos consecutivos. Atualmente, a proposta encontra-se sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça, que deverá expedir novo parecer, após a matéria ter sido devolvida ao colegiado pelo gabinete da parlamentar. Se o colegiado acatar a tramitação, o pedido de sustação estará pronto para votação em plenário.
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