Pedida cláusula de garantia a serviços prestados ao município

por Assessoria Comunicação publicado 01/07/2013 11h45, última modificação 16/09/2021 10h56

O vereador Tiago Gevert (PSC) apresentou, na Câmara de Curitiba, projeto de lei que pretende tornar obrigatória inclusão, em editais de licitação, cláusula de garantia para contratação de obras e serviços pelo município. A norma proposta visa atender ao Art. 56 da Lei 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações. Pela norma, o poder público poderá fiscalizar, pelo prazo mínimo de cinco anos, a solidez e segurança dos serviços e obras prestadas ao município (005.00272.2013).
    
Segundo justificativa, raramente os editais prevêem obrigatoriedade de responsabilidade pelos serviços prestados, diferente da iniciativa privada, para a qual sempre há prazo legal de garantia. “Ocorre que, na prática, vemos diversas obras públicas que pouco tempo depois de concluídas e entregues apresentam defeitos, deterioração acelerada e outros problemas em virtude da má execução ou de maus materiais utilizados”, explica Gevert.
    
“Isso é muito comum nas obras de pavimentação, onde muito pouco tempo depois de entregues apresentam buracos, desníveis e outros problemas que tem que ser suportados pelos cofres públicos, o que certamente poderia ser evitado caso as obras fossem bem executadas, como é obrigação das empresas contratadas.”, acrescenta o vereador.
    
O parlamentar salienta que as contratações públicas carecem de instrumentos legais de ressarcimento, fazendo com que o município tenha que ingressar judicialmente para ser indenizado, demandando muito tempo para resolução do problema.

Tramitação

A proposição será analisada pelas comissões permanentes da Casa antes de ir a plenário. Durante este processo, a proposição pode ser arquivada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, único colegiado com esta prerrogativa, ou retirada pelo autor. Após sua aprovação na Câmara Municipal, passa pela avaliação do prefeito, para sanção ou veto. Se sancionada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.